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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o que estabelece a Constituição Federal sobre a Justiça do Trabalho,

Gabarito: E

A Constituição ampliou bastante a competência da Justiça do Trabalho no art. 114. Hoje, ela não cuida só das clássicas brigas entre empregado e empregador, mas de ações oriundas da relação de trabalho em sentido amplo. Isso inclui, sim, os entes de direito público externo e a Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, quando a causa tiver origem em relação de trabalho. O detalhe é importante: a presença do Poder Público não tira automaticamente a competência trabalhista. O item correto é o que reproduz a redação do art. 114, I, da CF. Depois da EC 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a julgar "as ações oriundas da relação de trabalho", expressão mais ampla que "relação de emprego". Em prova, a FCC adora cobrar essa expansão e testar se você confunde relação de trabalho com vínculo celetista estrito. Outro ponto de atenção é que a competência da JT não é limitada por o réu ser pessoa jurídica de direito público. Se a discussão nasce de uma relação de trabalho, a regra constitucional atrai a Justiça do Trabalho. A banca costuma misturar isso com temas de greve, dissídio coletivo e representação sindical para ver se você cai em detalhes laterais. Resumo de prova: leia o art. 114 com carinho. Se a alternativa reproduz a redação constitucional e não inventa restrições que a CF não colocou, desconfie menos. Aqui, a letra E está alinhada exatamente com a Constituição.

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