Acerca dos direitos dos povos indígenas na Constituição Federal,
- A)compete concorrentemente aos Estados e à União a demarcação, proteção e respeito a todos os bens dos povos indígenas, de acordo com a localização do território indígena em um ou mais Estados.
Errada, porque a demarcação, proteção e respeito aos bens indígenas não são competência concorrente dos Estados e da União, e a Constituição não fala em localização do território como critério para isso.
- B)as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua propriedade permanente, cabendo-lhes o uso exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Errada, porque as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas não são de propriedade deles, mas da União, cabendo aos índios a posse permanente e o usufruto exclusivo.
- C)o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, somente pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional.
Certa, porque o art. 231, § 3º, da CF exige autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, para aproveitamento de recursos hídricos e pesquisa/lavra mineral em terras indígenas.
- D)os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo a FUNAI e a Defensoria Pública em todos os atos do processo.
Errada, porque os índios, suas comunidades e organizações podem ir a juízo em defesa de seus direitos, mas a atuação da FUNAI e da Defensoria Pública não ocorre em todos os atos do processo por imposição constitucional.
- E)a remoção dos grupos indígenas de suas terras somente pode ocorrer por determinação da defesa civil de cada Estado em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, garantida a sua realocação em território próximo ao original.
Errada, porque a remoção de grupos indígenas não depende de determinação da defesa civil estadual, e sim de hipóteses constitucionais restritas, com participação e proteção adequadas.
Gabarito: C
A Constituição trata os direitos dos povos indígenas no art. 231, reconhecendo sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Isso é importante porque a CF não cria a propriedade indígena como se fosse um título comum, mas reconhece um direito originário, anterior ao próprio Estado. Em outras palavras: a terra indígena não é um detalhe administrativo, é proteção constitucional forte. Essas terras são da União, e os povos indígenas têm nelas a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Repare no detalhe que costuma derrubar candidatos apressados: não se fala em propriedade indígena, mas em posse permanente e usufruto exclusivo. A banca adora essa troca de palavras para testar atenção cirúrgica. A alternativa C está correta porque a CF exige autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, para o aproveitamento dos recursos hídricos, inclusive os potenciais energéticos, e para a pesquisa e lavra das riquezas minerais em terras indígenas. O fundamento está no art. 231, § 3º, da Constituição. Sem essa autorização, não pode seguir como se fosse obra comum de prateleira. Além disso, a remoção de grupos indígenas é medida excepcionalíssima, só nos casos previstos na própria Constituição, e a proteção dessas terras não é repartida entre Estados e União como se fosse competência concorrente. Ou seja: neste tema, a CF é bem protetiva e bem específica, então o segredo é ler os artigos com lupa.