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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Acerca dos direitos dos povos indígenas na Constituição Federal,

Gabarito: C

A Constituição trata os direitos dos povos indígenas no art. 231, reconhecendo sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Isso é importante porque a CF não cria a propriedade indígena como se fosse um título comum, mas reconhece um direito originário, anterior ao próprio Estado. Em outras palavras: a terra indígena não é um detalhe administrativo, é proteção constitucional forte. Essas terras são da União, e os povos indígenas têm nelas a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Repare no detalhe que costuma derrubar candidatos apressados: não se fala em propriedade indígena, mas em posse permanente e usufruto exclusivo. A banca adora essa troca de palavras para testar atenção cirúrgica. A alternativa C está correta porque a CF exige autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, para o aproveitamento dos recursos hídricos, inclusive os potenciais energéticos, e para a pesquisa e lavra das riquezas minerais em terras indígenas. O fundamento está no art. 231, § 3º, da Constituição. Sem essa autorização, não pode seguir como se fosse obra comum de prateleira. Além disso, a remoção de grupos indígenas é medida excepcionalíssima, só nos casos previstos na própria Constituição, e a proteção dessas terras não é repartida entre Estados e União como se fosse competência concorrente. Ou seja: neste tema, a CF é bem protetiva e bem específica, então o segredo é ler os artigos com lupa.

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