De acordo com a Constituição Federal, em relação à Advocacia Pública,
- A)aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, não é assegurada, em nenhum momento, estabilidade.
Errada, porque os Procuradores dos Estados e do DF são organizados em carreira e podem adquirir estabilidade, além de o ingresso depender de concurso público de provas e títulos.
- B)a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Certa, porque o art. 131 da CF prevê que a AGU é chefiada pelo Advogado-Geral da União, livremente nomeado pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
- C)os Procuradores dos Estados são indispensáveis à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão, observando-se que o ingresso nas classes iniciais das carreiras independe de concurso público de provas e títulos.
Errada, porque a inviolabilidade por atos e manifestações é garantia da advocacia privada, e o ingresso nas carreiras de procurador exige concurso público de provas e títulos.
- D)a Advocacia-Geral da União é a instituição que diretamente representa a União judicialmente, não lhe cabendo as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Errada, porque a AGU também presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, não apenas representação judicial da União.
- E)o ingresso na carreira de Procurador do Estado e do Distrito Federal depende de concurso público de provas e títulos, não podendo, neste, haver qualquer tipo de participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Errada, porque a Constituição exige participação da OAB em todas as fases do concurso para ingresso na carreira de Procurador do Estado e do Distrito Federal.
Gabarito: B
A Advocacia Pública na Constituição aparece em duas frentes principais: a Advocacia-Geral da União, que cuida da União, e as procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, que representam esses entes. O ponto-chave aqui está no art. 131 da CF: a AGU é chefiada pelo Advogado-Geral da União, nomeado livremente pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Ou seja, o cargo de chefia é de livre nomeação, mas não é um cargo qualquer, porque a Constituição impõe esses requisitos. Além disso, a AGU não se limita a ir ao Judiciário brigar em nome da União. Ela também exerce consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Então, quando a alternativa diz que a AGU representa a União judicialmente, mas não faz consultoria e assessoramento, ela corta justamente uma das funções constitucionais do órgão. Já as procuradorias dos Estados e do DF, no art. 132, entram por concurso público de provas e títulos, com participação da OAB em todas as fases, e seus integrantes organizam-se em carreira. É um tema muito cobrado pela FCC porque ela adora trocar a função de um órgão pela de outro, como se fosse uma sopa jurídica. Portanto, o gabarito está correto porque a alternativa B reproduz com fidelidade o texto constitucional sobre a chefia da Advocacia-Geral da União e seus requisitos.