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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Considere os seguintes atos, de lavra de Tribunal de Contas estadual: I. Parecer emitido sobre as contas anuais de Prefeito de Município submetido à sua fiscalização; II. Negativa de registro a atos de admissão de pessoal de autarquia integrante da Administração indireta estadual; III. Determinação de sustação de contrato celebrado por órgão da Administração direta estadual. À luz da Constituição Federal, inserem-se nas competências da Corte de Contas estadual os atos referidos em

Gabarito: C

A questão cobra três pedacinhos clássicos do controle externo pelos Tribunais de Contas. O primeiro é o parecer sobre as contas anuais do Prefeito: o Tribunal de Contas estadual emite parecer prévio, e quem julga as contas é a Câmara Municipal. Esse parecer só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores, nos termos do art. 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O segundo ponto é a admissão de pessoal em autarquia estadual. Aqui o Tribunal de Contas pode, sim, apreciar a legalidade do ato e negar registro se houver irregularidade. Mas isso não vira uma espécie de “pedido de revisão” da Assembleia Legislativa. A decisão do Tribunal, nesse campo, integra sua competência constitucional de controle externo, prevista no art. 71, III, e não depende de chancela do Legislativo. O terceiro ponto é a sustação de contrato. Aqui a banca gosta de confundir porque, em regra, o Tribunal de Contas pode apontar a irregularidade e fixar prazo para correção. Mas, em caso de contrato, a sustação não é ato que o Tribunal simplesmente determina por conta própria: a Constituição reserva a sustação ao Poder Legislativo competente, conforme a lógica do art. 71, X, aplicada ao plano estadual por simetria. Ou seja, o Tribunal controla, mas não substitui o órgão legislativo nessa providência final. Por isso o gabarito é a letra C: o item I está certo, o item II está certo quanto à competência do Tribunal, sem revisão da Assembleia, e o item III está errado porque a sustação de contrato não pode ser adotada diretamente pelo Tribunal de Contas em sede de controle externo.

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