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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Tomando conhecimento de que estavam abertas as inscrições para o concurso de Soldado da Polícia Militar de determinado Estado, Airton, com 56 anos de idade, decide participar do processo seletivo para ingresso na referida carreira. Contudo, sua inscrição foi negada pela comissão do concurso com base em regra do edital, pela qual, conforme previsto expressamente em lei estadual, o candidato, no momento da inscrição, deveria ter entre 18 e 35 anos de idade. Diante da hipótese em questão,

Gabarito: E

Em concurso público, a regra geral é a igualdade de acesso, mas isso não significa que todo cargo aceite qualquer candidato em qualquer condição. A Constituição admite que a lei estabeleça requisitos diferenciados quando a natureza do cargo exigir, e isso inclui limite de idade, desde que haja fundamento razoável ligado às atribuições do posto. O ponto-chave aqui é que não basta capricho do edital: a restrição precisa estar prevista em lei e ter relação com a função. No caso de Airton, a negativa de inscrição foi feita com base em regra do edital que reproduz previsão expressa de lei estadual, fixando faixa etária de 18 a 35 anos. Para a carreira de Soldado da Polícia Militar, esse tipo de exigência costuma ser aceito pela jurisprudência, porque a atividade policial militar envolve esforço físico, treinamento intenso e carreira estruturada com exigências específicas. O STF admite limite de idade em concurso quando houver previsão legal e justificativa na natureza do cargo. Então, a banca quer que você perceba a diferença entre discriminação arbitrária e critério legítimo. Idade não pode ser usada como filtro gratuito, mas pode ser requisito quando a própria função pede isso. É por isso que não houve irregularidade no ato da comissão, e o gabarito é a alternativa que reconhece essa autorização constitucional e legal. Em resumo: concurso público não é terra sem lei, mas também não é uma “livre escolha” da Administração. Se a lei prevê o limite etário e o cargo justifica essa exigência, o requisito é válido.

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