Dario foi punido com a decretação do perdimento de bens, vindo a falecer antes do cumprimento dessa obrigação. Dario deixou bens que foram transferidos para seu único herdeiro e filho, Arantes, maior de idade, que já possuía outros bens próprios. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, essa penalidade
- A)não poderá ser estendida a Arantes nem poderá ser contra ele executada, pois apenas será estendida aos sucessores as obrigações de reparar dano, inclusive respondendo com os bens particulares que já possuía antes do falecimento de seu pai.
Errada, porque a exceção constitucional não se limita só à reparação do dano: ela também alcança a decretação do perdimento de bens, e o herdeiro pode responder até o limite do patrimônio transferido.
- B)poderá, nos termos da lei, ser estendida a Arantes e contra ele executada, inclusive respondendo com os bens particulares que já possuía antes do falecimento de seu pai.
Errada, porque os sucessores não respondem com bens particulares que já possuíam antes da herança; a responsabilidade fica limitada ao valor do patrimônio recebido.
- C)não poderá ser estendida a Arantes nem poderá ser contra ele executada, pois nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
Errada, porque o art. 5º, XLV, admite exceção à regra de intranscendência da pena para reparar dano e perdimento de bens.
- D)não poderá ser estendida a Arantes nem poderá ser contra ele executada, pois apenas será estendida aos sucessores as obrigações de reparar dano, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Errada, porque traz apenas a lógica da reparação do dano e ignora que o perdimento de bens também pode ser estendido aos sucessores, nos termos da Constituição.
- E)poderá, nos termos da lei, ser estendida a Arantes e contra ele executada, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Certa, porque a CF permite estender o perdimento de bens aos sucessores e executá-lo contra eles, até o limite do patrimônio transferido.
Gabarito: E
A Constituição trabalha com a ideia de pessoalidade da pena: em regra, a punição fica com quem praticou o fato. Mas o art. 5º, XLV, traz uma exceção importante e bastante cobrada: a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores, nos termos da lei, e executadas contra eles, até o limite do valor do patrimônio transferido. Ou seja, o herdeiro não responde com o próprio bolso por um malfeito do falecido além do que recebeu por herança. A conta, aqui, não vira herança afetiva e ilimitada. No caso, Dario morreu antes de cumprir a sanção de perdimento de bens, e Arantes recebeu bens do espólio. Por isso, a penalidade pode alcançar o patrimônio transferido para ele, mas só até esse limite, não atingindo seus bens particulares anteriores. Esse é exatamente o raciocínio do gabarito E.