Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do alcance da liberdade de expressão,
- A)a liberdade de expressão impede a instauração de procedimento administrativo disciplinar em face de representante do Ministério Público que realiza postagem em redes sociais com opinião a respeito de uma eleição específica e em face de candidato identificado.
Errada: a liberdade de expressão não impede, por si só, a instauração de procedimento disciplinar, porque manifestações de agente público em redes sociais podem ser analisadas à luz de deveres funcionais e de eventual abuso.
- B)o direito fundamental à liberdade de expressão se direciona a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas afasta aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias.
Errada: o STF entende exatamente o contrário, pois a liberdade de expressão protege também opiniões duvidosas, satíricas, humorísticas e até impopulares.
- C)a liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião, sendo que o discurso proselitista é inerente à liberdade de expressão religiosa.
Certa: a liberdade religiosa também vale no espaço público e abrange o discurso proselitista, que integra a liberdade de expressão religiosa segundo a jurisprudência do STF.
- D)o direito de resposta exercido após a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967) mostrase descabido e inconstitucional, considerando a inexistência de legislação infraconstitucional específica que regulamente a liberdade de informação jornalística.
Errada: o direito de resposta continua sendo assegurado pela Constituição e pode ser regulamentado por legislação própria, não tendo sido considerado inconstitucional por falta de lei após a Lei de Imprensa.
- E)a divulgação total ou parcial por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional não pode ser albergada sob o argumento de liberdade de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação, tratando-se de publicidade indevida.
Errada: a divulgação de dados de procedimento envolvendo criança ou adolescente não pode ser justificada pela liberdade de expressão, pois prevalece a proteção integral e o sigilo legal previsto no ECA.
Gabarito: C
A liberdade de expressão, na visão do STF, é um direito bem amplo e não protege só ideias bonitas, populares ou “educadas”. Ela também alcança opiniões impopulares, críticas ácidas, humor, sátira e até manifestações religiosas em espaço público, desde que não haja abuso ilícito. Em outras palavras: a Constituição prefere mais fala e menos censura prévia. O ponto central aqui é que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa caminham juntas. O STF entende que a liberdade religiosa não fica presa à vida privada: ela pode ser exercida no espaço público e inclui o direito de pregar, divulgar a fé e tentar persuadir outras pessoas a mudarem de religião. Esse discurso proselitista faz parte do núcleo da liberdade de expressão religiosa. Por isso, a alternativa C está correta. Ela traduz exatamente essa compreensão do Supremo: religião também se manifesta por palavra, ensino e convencimento, e isso é protegido constitucionalmente, dentro dos limites legais contra abuso, discriminação e violação de direitos de terceiros. As demais alternativas tentam restringir demais a liberdade de expressão ou afirmam conclusões contrárias à jurisprudência do STF. Em prova da FCC, desconfie quando a assertiva disser que a liberdade protege só falas “aceitáveis” ou que algum direito acabou simplesmente porque faltaria lei infraconstitucional.