Servidor público de autarquia integrante da administração indireta estadual pretende candidatar-se, no próximo pleito, a mandato eletivo municipal. Em conformidade com a disciplina constitucional da matéria, se eleito, referido servidor
- A)deverá exonerar-se do cargo na autarquia, pois não se admite a acumulação de cargo efetivo com exercício de mandato eletivo.
Errada, porque a Constituição admite, em certas hipóteses, a acumulação do cargo efetivo com o mandato eletivo, especialmente no caso de Vereador com compatibilidade de horários.
- B)deverá exonerar-se do cargo na autarquia, pois não se admite a acumulação de cargo efetivo com exercício de mandato eletivo quando sejam de esferas distintas da federação.
Errada, pois não existe vedação geral pela simples diferença de esfera federativa; o regime constitucional depende do tipo de mandato eletivo, e não da origem federativa isolada.
- C)poderá exercer simultaneamente o cargo e o mandato, seja de Prefeito ou Vereador, desde que haja compatibilidade de horários, e perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo.
Errada, porque a regra de acumulação com compatibilidade de horários vale para Vereador, mas não para Prefeito.
- D)será afastado do cargo na autarquia, se investido no mandato de Prefeito, cabendo-lhe optar por sua remuneração e mantendo-se filiado ao regime próprio de previdência social do ente federativo de origem, se dele for segurado.
Certa, porque o servidor investido no mandato de Prefeito fica afastado do cargo, pode optar pela remuneração e, sendo segurado de regime próprio, mantém a filiação ao RPPS de origem.
- E)será afastado do cargo na autarquia, se investido no mandato de Vereador, e perceberá as vantagens de seu cargo, contando-se o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Errada, porque o servidor afastado para mandato de Vereador só mantém as vantagens do cargo se houver compatibilidade de horários; além disso, a regra de tempo de serviço não é formulada assim para qualquer hipótese.
Gabarito: D
A Constituição trata do servidor público que vira candidato a mandato eletivo no art. 38. A regra muda conforme o cargo escolhido: se for Vereador, ele pode continuar no cargo, desde que haja compatibilidade de horários, e ainda acumula a remuneração do cargo com a do mandato. Se não houver compatibilidade, afasta-se do cargo e conta-se o tempo de serviço para vários efeitos legais. Já se o mandato for de Prefeito, a história muda de figura: o servidor fica afastado do cargo efetivo durante o exercício do mandato e pode optar pela remuneração mais vantajosa. Ou seja, não é aquele passeio duplo com dois salários ao mesmo tempo. A Constituição fecha essa porta por expressa previsão. É exatamente isso que torna a alternativa D correta. Como o mandato pretendido é municipal e, no caso da resposta, houve a hipótese de investidura em Prefeito, aplica-se o art. 38, II e III, da CF. Além disso, se o servidor for titular de cargo efetivo e estiver vinculado a regime próprio de previdência, permanece filiado ao regime do ente de origem, se dele for segurado. Resumo de prova: Vereador depende de compatibilidade de horários; Prefeito gera afastamento do cargo. A FCC adora trocar esses detalhes para ver se você escorrega no básico.