Com relação aos servidores públicos, considere: I. São estáveis, automaticamente, após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, podendo ser esse prazo reduzido para dois anos se realizada a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. II. O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. III. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. De acordo com a Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e III.
Errada, porque o item I está incorreto ao falar em estabilidade automática e em redução do prazo para 2 anos.
- B)I e II.
Errada, porque o item I está incorreto; a estabilidade não é automática nem pode ter prazo reduzido para 2 anos.
- C)II e III.
Certa, porque os itens II e III estão de acordo com a Constituição, enquanto o item I está errado.
- D)II.
Errada, porque o item II está correto, mas não é o único; o item III também está certo.
- E)III.
Errada, porque o item III está correto, mas o item II também está correto.
Gabarito: C
A questão cobra três pontos clássicos sobre servidores públicos na Constituição. O primeiro é a estabilidade: ela não surge "automaticamente" só porque passaram três anos. A CF exige 3 anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, caput). Além disso, não existe essa redução para 2 anos. Aqui a banca gosta de testar quem decorou metade do texto e esqueceu o resto. O segundo ponto é a aposentadoria compulsória. Hoje, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social se aposenta compulsoriamente aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, na forma de lei complementar, conforme o art. 40, § 1º, II, da CF, com a redação da EC 88/2015 e da LC 152/2015. Antes era 70 anos, então esse item costuma confundir por causa da memória antiga. O terceiro item está correto ao tratar da reintegração. Se a demissão do servidor estável for invalidada por sentença judicial, ele será reintegrado, e o ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem indenização, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço (art. 41, § 2º, da CF). Ou seja: a Constituição fecha o ciclo com uma solução para os dois lados. Por isso, somente os itens II e III estão corretos, e o gabarito é a letra C.