Quanto às emendas à Constituição Federal, é correto afirmar:
- A)A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.
Errada: o quórum de aprovação de emenda é de 3/5, e não dois terços, dos membros de cada Casa, em dois turnos.
- B)A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa.
Certa: o art. 60, §1º, da Constituição proíbe emenda durante a vigência de estado de defesa.
- C)A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Errada: a iniciativa das Assembleias Legislativas exige mais da metade delas, e não um terço, embora cada uma delibere pela maioria relativa de seus membros.
- D)Trata-se do exercício do poder constituinte originário, que encontra limites em disposições específicas da própria Constituição Federal.
Errada: emendas decorrem do poder constituinte derivado reformador, e não do poder constituinte originário.
- E)Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto proporcional.
Errada: a cláusula pétrea protege o voto direto, secreto, universal e periódico, não o voto proporcional.
Gabarito: B
Emendas constitucionais são o jeito pelo qual a Constituição muda sem ser substituída por outra. Isso é exercício do poder constituinte derivado reformador, que existe, mas vem com freios bem claros no art. 60 da CF/88. Ou seja: a Constituição pode ser alterada, mas não de qualquer jeito e nem em qualquer momento. O ponto-chave da questão está no art. 60, §1º: a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Então, enquanto houver estado de defesa, a tramitação de emenda fica proibida. É uma trava de segurança institucional, para evitar mudança constitucional em cenário de exceção. A banca adora trocar os números e os conceitos. Para aprovar emenda, o quórum é de 3/5 dos votos dos membros de cada Casa, em dois turnos, e a iniciativa pode vir de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma por maioria relativa. Aqui, a banca misturou dados corretos com errados para testar atenção. No fim, a alternativa B está correta porque reproduz exatamente a vedação expressa do texto constitucional. As demais escorregam em quórum, iniciativa, natureza do poder constituinte e até no objeto protegido pelas cláusulas pétreas.