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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Quanto às emendas à Constituição Federal, é correto afirmar:

Gabarito: B

Emendas constitucionais são o jeito pelo qual a Constituição muda sem ser substituída por outra. Isso é exercício do poder constituinte derivado reformador, que existe, mas vem com freios bem claros no art. 60 da CF/88. Ou seja: a Constituição pode ser alterada, mas não de qualquer jeito e nem em qualquer momento. O ponto-chave da questão está no art. 60, §1º: a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Então, enquanto houver estado de defesa, a tramitação de emenda fica proibida. É uma trava de segurança institucional, para evitar mudança constitucional em cenário de exceção. A banca adora trocar os números e os conceitos. Para aprovar emenda, o quórum é de 3/5 dos votos dos membros de cada Casa, em dois turnos, e a iniciativa pode vir de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma por maioria relativa. Aqui, a banca misturou dados corretos com errados para testar atenção. No fim, a alternativa B está correta porque reproduz exatamente a vedação expressa do texto constitucional. As demais escorregam em quórum, iniciativa, natureza do poder constituinte e até no objeto protegido pelas cláusulas pétreas.

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