Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é compatível com a disciplina constitucional da contratação temporária de servidores públicos I. a percepção de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, mediante expressa previsão legal ou contratual. II. a percepção de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, no caso de comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações, ainda que não haja expressa previsão legal ou contratual. III. a previsão legal que exija transcurso de 24 meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado. IV. o direito à percepção de salários referentes ao período trabalhado como único efeito jurídico válido em relação aos servidores contratados, quando a contratação temporária for realizada em desconformidade com os preceitos constitucionais. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e III.
Incompleta. As assertivas I e III estão corretas, mas a II também é compatível com a jurisprudencia do STF quando há desvirtuamento por renovacoes sucessivas.
- B)I, II e III.
Correta. I, II e III correspondem a entendimentos do STF sobre direitos do temporario e sobre a constitucionalidade do intervalo de 24 meses para professor temporario.
- C)II e IV.
Incorreta. A II está correta, mas a IV está errada ao limitar os efeitos da contratacao invalida apenas aos salarios do período trabalhado.
- D)II, III e IV.
Incorreta. Inclui a IV, que desconsidera a possibilidade de FGTS em contratacao nula/irregular reconhecida pela jurisprudencia.
- E)I e IV.
Incorreta. A I está correta, mas a IV está errada; além disso, a II e a III também estão corretas.
Gabarito: B
Na contratacao temporária, o STF admite 13º e ferias com terco quando houver previsão legal/contratual ou desvirtuamento por renovacoes sucessivas. Também validou, no Tema 403, o intervalo de 24 meses para nova contratacao de professor temporario; já a contratacao invalida não gera apenas salarios, pois pode gerar FGTS.