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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando as normas da Constituição Federal sobre a Federação brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe ao Município a competência

Gabarito: D

A Constituição reparte competências entre União, Estados, DF e Municípios para evitar bagunça federativa e, ao mesmo tempo, permitir que cada ente cuide do que está mais perto da vida real. No caso do Município, a regra central está no art. 30 da CF: ele pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, além de organizar seus serviços e instituições administrativas. Mas a questão pediu algo bem específico sobre a organização político-administrativa. E aqui entra o art. 30, inciso IV, da CF, que diz expressamente que compete ao Município "criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual". Ou seja, o Município tem poder para mexer nos distritos dentro do seu território, mas não faz isso de qualquer jeito: deve respeitar a lei do Estado. Esse ponto é clássico de prova da FCC: ela gosta de misturar competências municipais com temas que parecem próximos, mas pertencem a outros entes. Então vale guardar o roteiro: interesse local, suplementação normativa, organização de serviços e, sim, criação e extinção de distritos com observância da legislação estadual. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a competência municipal prevista no texto constitucional. As demais alternativas escorregam em competências que não são do Município ou trocam a regra constitucional por uma formulação errada.

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