Considerando as normas da Constituição Federal sobre a Federação brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe ao Município a competência
- A)privativa para legislar sobre transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos.
Errada: legislar sobre transporte individual privado por aplicativo envolve matéria de competência legislativa municipal apenas em aspectos de interesse local, mas a alternativa fala em competência privativa, o que não corresponde ao desenho constitucional nem à jurisprudência do STF.
- B)para criar tribunal, conselho ou órgão de contas municipal, com atribuição para auxiliar o exercício do controle externo pela Câmara Municipal.
Errada: Município não pode criar tribunal de contas municipal; a CF veda a criação de novos tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais para auxiliar o controle externo.
- C)para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural no âmbito de seu território e para exercer, com exclusividade, a ação fiscalizadora correspondente.
Errada: a proteção do patrimônio histórico-cultural pode envolver competência comum e atuação administrativa do Município, mas não existe exclusividade na ação fiscalizadora.
- D)para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Certa: o art. 30, IV, da Constituição Federal atribui ao Município a competência para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
- E)para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo o respectivo Estado delegar-lhe outras competências legislativas.
Errada: o Município pode legislar sobre assuntos de interesse local, mas o Estado não lhe delega essa competência legislativa por essa via; a frase mistura uma regra correta com uma conclusão incorreta.
Gabarito: D
A Constituição reparte competências entre União, Estados, DF e Municípios para evitar bagunça federativa e, ao mesmo tempo, permitir que cada ente cuide do que está mais perto da vida real. No caso do Município, a regra central está no art. 30 da CF: ele pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, além de organizar seus serviços e instituições administrativas. Mas a questão pediu algo bem específico sobre a organização político-administrativa. E aqui entra o art. 30, inciso IV, da CF, que diz expressamente que compete ao Município "criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual". Ou seja, o Município tem poder para mexer nos distritos dentro do seu território, mas não faz isso de qualquer jeito: deve respeitar a lei do Estado. Esse ponto é clássico de prova da FCC: ela gosta de misturar competências municipais com temas que parecem próximos, mas pertencem a outros entes. Então vale guardar o roteiro: interesse local, suplementação normativa, organização de serviços e, sim, criação e extinção de distritos com observância da legislação estadual. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a competência municipal prevista no texto constitucional. As demais alternativas escorregam em competências que não são do Município ou trocam a regra constitucional por uma formulação errada.