O princípio da legalidade previsto no art. 5o da Constituição da República corresponde à regra de que
- A)todos os cidadãos se submetem à lei sem distinção e privilégio, dependendo as exceções de expressa previsão legal.
Errada, porque descreve mais a ideia de igualdade perante a lei do que o princípio da legalidade.
- B)a República Federativa do Brasil se rege segundo as leis votadas pelo Congresso Nacional, de acordo com o processo legislativo.
Errada, porque fala do processo legislativo e da atuação do Congresso, não do enunciado do art. 5o, II.
- C)no Estado Democrático de Direito a vontade do governante é submetida à vontade do Poder Legislativo expressa por meio de leis.
Errada, porque traz uma noção genérica de submissão do governante ao Legislativo, mas não formula o conteúdo constitucional da legalidade.
- D)ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Certa, pois expressa exatamente o art. 5o, II, da Constituição: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
- E)o ordenamento jurídico nacional, por meio de sua legislação penal, punirá os atos que se desviem da legalidade.
Errada, porque associa legalidade à punição penal, quando o princípio do art. 5o, II, trata da submissão de condutas à lei em geral.
Gabarito: D
O princípio da legalidade, no art. 5o, II, da Constituição, é uma das garantias mais clássicas do Estado de Direito: ele protege a pessoa contra imposições arbitrárias do poder público. Em linguagem simples, significa que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não houver uma base legal para isso. É a famosa ideia de que o Estado não manda por capricho, mas por lei. Na prática, esse princípio funciona como um freio contra a vontade livre do governante. Para o particular, vale a lógica da autonomia: pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Já para a Administração Pública, a lógica é mais rígida: só pode agir quando a lei autoriza. Essa diferença é muito cobrada em prova, porque a banca gosta de misturar legalidade com outros temas como isonomia, democracia e processo legislativo. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz quase literalmente o texto constitucional: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Esse é o núcleo do princípio da legalidade geral, previsto no art. 5o, II, da CF/88. Vale lembrar, como reforço doutrinário, que a legalidade é uma garantia fundamental e também uma expressão do Estado Democrático de Direito. Em concurso, quando a questão traz a redação exata do dispositivo, a chance de erro deve cair para zero com dignidade jurídica.