Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Considere que Dário esteja no exercício de seu primeiro mandato como Governador de determinado Estado e que deseja se candidatar à Presidência da República nas eleições que ocorrerão dentro de um ano. Nesse caso hipotético, Dário
- A)não poderá concorrer nas eleições que pretende, pois já é titular de mandato eletivo, devendo cumpri-lo até o final.
Errada, porque a Constituição permite a candidatura, desde que haja renúncia no prazo exigido.
- B)é inelegível para o cargo de Presidente da República, tendo em vista que exerceria o cargo de Presidente no mesmo território de jurisdição que exerce como Governador.
Errada, porque não há inelegibilidade por "mesmo território de jurisdição" entre Governador e Presidente; a regra aplicável aqui é a desincompatibilização.
- C)poderá concorrer nas eleições que pretende, mas deve renunciar ao seu atual mandato até 6 meses antes do pleito.
Certa, pois o art. 14, § 6º, da CF/88 exige que o Governador renuncie ao mandato até 6 meses antes da eleição para concorrer a outro cargo.
- D)poderá concorrer nas eleições que pretende, sem necessidade de renunciar ao seu atual mandato.
Errada, porque o Governador não pode permanecer no cargo sem renúncia quando pretende disputar outro cargo eletivo.
- E)poderá concorrer nas eleições que pretende, mas deve renunciar ao seu mandato até 3 meses antes do pleito.
Errada, porque o prazo constitucional não é de 3 meses, e sim de 6 meses antes do pleito.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é a chamada desincompatibilização. A Constituição Federal, no art. 14, § 6º, diz que o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, e os Prefeitos, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito. Ou seja, quem já está no Executivo e quer disputar outro cargo não pode seguir no cargo até a campanha como se nada estivesse acontecendo. No caso de Dário, ele é Governador e quer concorrer à Presidência da República, que é outro cargo. Então ele pode disputar, sim, mas precisa sair do mandato dentro do prazo constitucional. É exatamente a lógica da regra: evitar o uso da máquina pública e garantir maior equilíbrio na disputa. Perceba que não basta ser titular de mandato eletivo para ficar impedido de concorrer. O que a Constituição exige é a renúncia prévia, quando a hipótese se encaixa no art. 14, § 6º. A banca FCC adora cobrar esse detalhe com prazo certinho, porque uma palavrinha errada muda tudo. Por isso o gabarito é a alternativa C: Dário poderá concorrer à Presidência, mas deve renunciar ao mandato de Governador até 6 meses antes do pleito.