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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Considere que Dário esteja no exercício de seu primeiro mandato como Governador de determinado Estado e que deseja se candidatar à Presidência da República nas eleições que ocorrerão dentro de um ano. Nesse caso hipotético, Dário

Gabarito: C

Aqui o ponto central é a chamada desincompatibilização. A Constituição Federal, no art. 14, § 6º, diz que o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, e os Prefeitos, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito. Ou seja, quem já está no Executivo e quer disputar outro cargo não pode seguir no cargo até a campanha como se nada estivesse acontecendo. No caso de Dário, ele é Governador e quer concorrer à Presidência da República, que é outro cargo. Então ele pode disputar, sim, mas precisa sair do mandato dentro do prazo constitucional. É exatamente a lógica da regra: evitar o uso da máquina pública e garantir maior equilíbrio na disputa. Perceba que não basta ser titular de mandato eletivo para ficar impedido de concorrer. O que a Constituição exige é a renúncia prévia, quando a hipótese se encaixa no art. 14, § 6º. A banca FCC adora cobrar esse detalhe com prazo certinho, porque uma palavrinha errada muda tudo. Por isso o gabarito é a alternativa C: Dário poderá concorrer à Presidência, mas deve renunciar ao mandato de Governador até 6 meses antes do pleito.

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