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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em relação à propriedade no ordenamento constitucional brasileiro:

Gabarito: D

A Constituição trata a propriedade como direito fundamental, mas não como algo absoluto. Em regra, ela é protegida pelo art. 5º, XXII, e precisa cumprir função social, como lembra o art. 5º, XXIII. Ou seja: a propriedade existe, mas não pode viver só de carona no próprio interesse do dono. No tema da questão, vale muito decorar o art. 5º, XXV: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, com indenização ulterior, se houver dano. É a chamada requisição administrativa. Primeiro vem a urgência coletiva, depois se apura eventual prejuízo. A lógica é bem “socorro agora, conta depois”. Por isso a alternativa D está correta. Ela reproduz exatamente a previsão constitucional: uso temporário da propriedade privada pela autoridade competente em situação de perigo público iminente, com indenização posterior apenas se houver dano. É um exemplo clássico de intervenção estatal legítima na propriedade. Para fechar o pacote, a Constituição também protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família contra penhora por débitos decorrentes de sua atividade produtiva, e a função social vale para imóveis urbanos e rurais. Então, quando a banca mexe com propriedade, ela adora testar exceções e limites, não o direito em si.

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