Em relação à propriedade no ordenamento constitucional brasileiro:
- A)A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, poderá ser penhorada para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Errada, porque a pequena propriedade rural trabalhada pela família não poderá ser penhorada para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, conforme o art. 5º, XXVI, da CF.
- B)A função social da propriedade está circunscrita aos imóveis urbanos.
Errada, porque a função social da propriedade vale tanto para imóveis urbanos quanto rurais, e não só para os urbanos.
- C)O direito de propriedade em território nacional se restringe aos brasileiros natos.
Errada, porque o direito de propriedade não se restringe aos brasileiros natos; ele é assegurado a todos nos termos da Constituição e da lei.
- D)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Certa, porque o art. 5º, XXV, autoriza o uso de propriedade particular pela autoridade competente em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano.
- E)Ao poder público é vedado praticar atos de intervenção na propriedade privada.
Errada, porque o poder público pode intervir na propriedade privada por diversos instrumentos constitucionais e legais, como requisição, desapropriação e limitações administrativas.
Gabarito: D
A Constituição trata a propriedade como direito fundamental, mas não como algo absoluto. Em regra, ela é protegida pelo art. 5º, XXII, e precisa cumprir função social, como lembra o art. 5º, XXIII. Ou seja: a propriedade existe, mas não pode viver só de carona no próprio interesse do dono. No tema da questão, vale muito decorar o art. 5º, XXV: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, com indenização ulterior, se houver dano. É a chamada requisição administrativa. Primeiro vem a urgência coletiva, depois se apura eventual prejuízo. A lógica é bem “socorro agora, conta depois”. Por isso a alternativa D está correta. Ela reproduz exatamente a previsão constitucional: uso temporário da propriedade privada pela autoridade competente em situação de perigo público iminente, com indenização posterior apenas se houver dano. É um exemplo clássico de intervenção estatal legítima na propriedade. Para fechar o pacote, a Constituição também protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família contra penhora por débitos decorrentes de sua atividade produtiva, e a função social vale para imóveis urbanos e rurais. Então, quando a banca mexe com propriedade, ela adora testar exceções e limites, não o direito em si.