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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em relação ao texto expresso da Constituição da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana consiste em

Gabarito: C

A dignidade da pessoa humana aparece na Constituição como um dos pilares do Estado brasileiro. Isso está no art. 1º, inciso III, da CF/88, dentro dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Em outras palavras: não é um detalhe decorativo, é um dos alicerces do texto constitucional, ao lado da soberania, da cidadania, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e do pluralismo político. A banca gosta de testar essa expressão porque ela é muito importante e, ao mesmo tempo, fácil de confundir com outros temas. Mas aqui a leitura literal resolve: a Constituição diz expressamente que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana. Então, o gabarito é a letra C, porque a dignidade da pessoa humana é fundamento da República. Não se trata de direito individual específico, nem de direito e garantia fundamental em sentido técnico, nem de objetivo fundamental do art. 3º, nem de princípio das relações internacionais do art. 4º. É uma cláusula estrutural do sistema constitucional, usada até pelo STF como vetor interpretativo central.

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