De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo,
- A)na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, haverá a sua desfiliação desse regime no ente federativo de origem.
Errada: a Constituição não determina desfiliação automática do regime próprio; em regra, o servidor permanece vinculado ao regime previdenciário do ente de origem.
- B)em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, não haverá contagem de seu tempo de serviço para qualquer efeito legal.
Errada: o tempo de serviço conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, então a afirmação é ampla demais.
- C)investido no mandato de Prefeito, havendo compatibilidade de horários, não será afastado do cargo, emprego ou função e continuará percebendo as suas vantagens, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Errada: quem pode permanecer no cargo, havendo compatibilidade de horários, é o Vereador, não o Prefeito.
- D)investido no mandato de Vereador, será afastado do cargo, emprego ou função, haja ou não compatibilidade de horários, sendo-lhe vedada sua remuneração.
Errada: no mandato de Vereador pode haver permanência no cargo se houver compatibilidade de horários, e a remuneração não é vedada; ao contrário, pode ser acumulada.
- E)tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Certa: nos mandatos federal, estadual ou distrital, o servidor fica afastado do cargo, emprego ou função, como prevê o art. 38 da CF.
Gabarito: E
A Constituição trata de forma bem específica o servidor público que assume mandato eletivo. A regra muda conforme o cargo eletivo escolhido, porque o constituinte tentou equilibrar participação política e continuidade do serviço público. Assim, nem sempre o servidor fica afastado, nem sempre pode acumular remuneração, e o detalhe faz toda a diferença na prova. Pelo art. 38 da Constituição Federal, se o servidor for investido em mandato de Prefeito, ele será afastado do cargo, emprego ou função, mas poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela do mandato eletivo. Se for Vereador, a lógica muda: pode haver compatibilidade de horários, e aí ele continua no cargo com a remuneração de ambos; se não houver compatibilidade, afasta-se do cargo. Nos mandatos federal, estadual ou distrital, a regra é o afastamento do cargo, emprego ou função. É exatamente isso que a alternativa correta traz. Portanto, a letra E está certa porque reproduz a regra constitucional do art. 38, II, da CF/88. Vale lembrar ainda que o tempo de serviço conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, e que a filiação ao regime previdenciário continua vinculada ao ente de origem, sem desfiliação automática. Ou seja: a banca adora trocar um detalhe por outro para ver se você está lendo a Constituição com lupa.