No que se refere ao sistema tributário nacional, a Constituição Federal de 1988 estabelece:
- A)As limitações ao poder de tributar estabelecidas pela Constituição Federal são garantias asseguradas aos contribuintes e encerram um rol taxativo.
Errada, porque as limitações ao poder de tributar são garantias dos contribuintes, mas a Constituição não as trata como um rol taxativo e fechado.
- B)A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos pela Constituição como de sua competência tributária, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
Certa, porque o art. 154, I, permite à União criar impostos extraordinários por lei complementar, desde que sejam não cumulativos e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos já previstos.
- C)Templos de qualquer culto, bem como livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão gozam de isenção de impostos, mas não de taxas ou de contribuições.
Errada, porque templos e livros, jornais, periódicos e papel para impressão gozam de imunidade tributária contra impostos, e não de simples isenção.
- D)É vedado à União utilizar tributo com efeito de confisco, salvo em caso de iminência ou guerra declarada.
Errada, porque a vedação ao efeito de confisco do art. 150, IV, não traz exceção para guerra declarada ou iminência de guerra.
- E)Compete à União estabelecer impostos sobre grandes fortunas, nos termos da lei.
Errada, porque a Constituição prevê imposto sobre grandes fortunas pela União, mas exige lei complementar, e a alternativa fala genericamente em 'lei'.
Gabarito: B
O sistema tributário da CF/88 tem um truque clássico de prova: ele separa o que a União, os Estados, o DF e os Municípios podem cobrar, e ainda cria freios para evitar abuso. Esses freios aparecem nas limitações ao poder de tributar, como legalidade, anterioridade, isonomia, vedação ao confisco e imunidades. Ou seja: o Estado pode tributar, mas não pode sair cobrando como se estivesse em liquidação de shopping. A alternativa B traz exatamente a regra do art. 154, I, da Constituição. A União pode instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador nem base de cálculo próprios dos impostos já discriminados no texto constitucional. É uma hipótese excepcional, usada para dar alguma flexibilidade ao sistema sem bagunçar a partilha de competências. As bancas adoram misturar imunidade com isenção, e aqui isso faz toda a diferença. Imunidade é vedação constitucional de tributar; isenção é dispensa concedida por lei infraconstitucional. Por isso, templos, livros, jornais e periódicos não têm apenas um favorzinho fiscal: a CF protege contra impostos, nos termos do art. 150, VI, e do art. 150, VI, "b" e "d". Também vale lembrar que grande fortuna é tema de imposto da União, mas a Constituição exige lei complementar específica para sua instituição, no art. 153, VII. Então a prova testa se você percebe o detalhe: quando a CF fala em "nos termos da lei", isso pode não bastar, porque às vezes ela exige lei complementar expressamente.