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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No que se refere ao sistema tributário nacional, a Constituição Federal de 1988 estabelece:

Gabarito: B

O sistema tributário da CF/88 tem um truque clássico de prova: ele separa o que a União, os Estados, o DF e os Municípios podem cobrar, e ainda cria freios para evitar abuso. Esses freios aparecem nas limitações ao poder de tributar, como legalidade, anterioridade, isonomia, vedação ao confisco e imunidades. Ou seja: o Estado pode tributar, mas não pode sair cobrando como se estivesse em liquidação de shopping. A alternativa B traz exatamente a regra do art. 154, I, da Constituição. A União pode instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador nem base de cálculo próprios dos impostos já discriminados no texto constitucional. É uma hipótese excepcional, usada para dar alguma flexibilidade ao sistema sem bagunçar a partilha de competências. As bancas adoram misturar imunidade com isenção, e aqui isso faz toda a diferença. Imunidade é vedação constitucional de tributar; isenção é dispensa concedida por lei infraconstitucional. Por isso, templos, livros, jornais e periódicos não têm apenas um favorzinho fiscal: a CF protege contra impostos, nos termos do art. 150, VI, e do art. 150, VI, "b" e "d". Também vale lembrar que grande fortuna é tema de imposto da União, mas a Constituição exige lei complementar específica para sua instituição, no art. 153, VII. Então a prova testa se você percebe o detalhe: quando a CF fala em "nos termos da lei", isso pode não bastar, porque às vezes ela exige lei complementar expressamente.

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