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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Supremo Tribunal Federal editou súmula vinculante que prevê a possibilidade de

Gabarito: B

As súmulas vinculantes do STF costumam cobrar entendimento já consolidado e, aqui, a ideia é lembrar que alguns serviços públicos podem ser remunerados por taxa, desde que haja utilização ou fruição específica e divisível. No caso da coleta, remoção e tratamento de lixo, o STF entende que é possível cobrar taxa porque se trata de serviço público específico e divisível, ligado ao contribuinte de forma individualizável. Esse é o raciocínio da Súmula Vinculante 19. Em concurso, a banca adora trocar a nomenclatura para ver se você cai na conversa do "serviço público = só tarifa ou imposto". Não é bem assim: a Constituição admite taxa quando o serviço é específico e divisível, nos termos do art. 145, II, da CF. Já serviços gerais, indivisíveis, não entram nessa conta. Por isso, a alternativa B está correta: o STF sumulou a possibilidade de cobrança de taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento de lixo ou resíduos sólidos. É a famosa situação em que o Estado pode cobrar porque há um serviço diretamente relacionado ao contribuinte, e não uma prestação genérica para toda a coletividade.

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