O Supremo Tribunal Federal editou súmula vinculante que prevê a possibilidade de
- A)incidência do ISS sobre operações de locação de bens imóveis.
Errada: o STF não admite ISS sobre locação de bens imóveis, pois locação não é prestação de serviço tributável pelo ISS.
- B)cobrança de taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento de lixos ou resíduos sólidos.
Certa: corresponde à Súmula Vinculante 19 do STF, que admite taxa pela coleta, remoção e tratamento de lixo ou resíduos sólidos.
- C)incidência de ICMS sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Errada: a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras não gera, em regra, incidência de ICMS, segundo a jurisprudência do STF.
- D)incidência de gratificações e outras vantagens do serviço público sobre o abono utilizado para se atingir o salário-mínimo.
Errada: a Súmula Vinculante 15 trata da incidência de gratificações e vantagens sobre o abono para atingir o salário-mínimo, mas isso não é o enunciado cobrado aqui.
- E)cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.
Errada: o STF afasta a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas por violar a gratuidade do ensino público.
Gabarito: B
As súmulas vinculantes do STF costumam cobrar entendimento já consolidado e, aqui, a ideia é lembrar que alguns serviços públicos podem ser remunerados por taxa, desde que haja utilização ou fruição específica e divisível. No caso da coleta, remoção e tratamento de lixo, o STF entende que é possível cobrar taxa porque se trata de serviço público específico e divisível, ligado ao contribuinte de forma individualizável. Esse é o raciocínio da Súmula Vinculante 19. Em concurso, a banca adora trocar a nomenclatura para ver se você cai na conversa do "serviço público = só tarifa ou imposto". Não é bem assim: a Constituição admite taxa quando o serviço é específico e divisível, nos termos do art. 145, II, da CF. Já serviços gerais, indivisíveis, não entram nessa conta. Por isso, a alternativa B está correta: o STF sumulou a possibilidade de cobrança de taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento de lixo ou resíduos sólidos. É a famosa situação em que o Estado pode cobrar porque há um serviço diretamente relacionado ao contribuinte, e não uma prestação genérica para toda a coletividade.