Os moradores de uma mesma região desejam criar uma associação para defesa de seus interesses comuns. Em conformidade com a Constituição Federal, a criação dessa associação
- A)independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento e terá, se expressamente autorizada, legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Errada, porque a Constituição veda a interferência estatal no funcionamento das associações, embora esteja correta ao exigir autorização expressa para representação.
- B)depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento e terá, independentemente de autorização, legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Errada, porque a criação da associação não depende de autorização e a representação dos filiados também não ocorre automaticamente sem autorização expressa.
- C)independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento e terá, se expressamente autorizada, legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Certa, pois reproduz corretamente a regra constitucional sobre criação livre, vedação de interferência estatal e necessidade de autorização expressa para representação.
- D)independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento e terá, independentemente de autorização, legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Errada, porque a representação dos filiados não é automática: ela depende de autorização expressa, e não apenas da existência da associação.
- E)depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento e terá, independentemente de autorização, legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Errada, porque a criação de associação independe de autorização, embora esteja correta ao dizer que a representação dos filiados não ocorre sem autorização expressa.
Gabarito: C
A Constituição protege a liberdade de associação como regra bem ampla: as pessoas podem se reunir e criar associações sem pedir licença prévia ao Estado. É o que diz o art. 5º, XVII e XVIII, da CF: a criação de associações independe de autorização e a atuação estatal em seu funcionamento é vedada. Ou seja, o Estado não pode ficar dando palpite, fiscalizando o conteúdo interno ou condicionando a existência da entidade a uma permissão burocrática. Outro ponto importante é a diferença entre existir e representar. A associação, mesmo sem autorização, não sai automaticamente falando em nome de todos os filiados em juízo ou fora dele. Para isso, a Constituição exige autorização expressa dos associados, no art. 5º, XXI. Então, a associação pode nascer livremente, mas para representar juridicamente os membros precisa dessa autorização específica. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela acerta os três elementos constitucionais ao afirmar que a criação independe de autorização, que é vedada a interferência estatal em seu funcionamento e que a representação dos filiados depende de autorização expressa. É a formulação mais fiel ao texto constitucional, sem inventar moda.