Clara tem cinquenta anos de idade e é analista do Tribunal Regional Federal. Clara goza de saúde plena, não possuindo qualquer deficiência. No entanto, gostaria de se aposentar assim que possível. Nos termos da Constituição Federal, tendo em vista que Clara é abrangida pelo regime próprio de previdência social, e observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do ente federativo, ela poderá se aposentar aos
- A)sessenta e dois anos de idade.
Correta, porque a mulher vinculada ao RPPS pode se aposentar voluntariamente aos 62 anos, desde que cumpra os demais requisitos legais.
- B)sessenta e cinco anos de idade.
Errada, porque 65 anos é a idade mínima prevista para o homem, não para a mulher.
- C)cinquenta e cinco anos de idade.
Errada, porque 55 anos não é a idade mínima constitucional geral para aposentadoria voluntária da servidora no RPPS.
- D)cinquenta e dois anos de idade.
Errada, porque 52 anos também não corresponde à regra constitucional aplicável ao caso.
- E)sessenta e três anos de idade.
Errada, porque 63 anos não é a idade mínima prevista para a mulher no regime próprio.
Gabarito: A
A Constituição, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), passou a fixar para os servidores vinculados a regime próprio de previdência social a idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, sempre observados os demais requisitos previstos em lei complementar do ente federativo. Ou seja: não basta querer se aposentar, nem basta ter tempo de contribuição; a idade mínima também entra no pacote. No caso da Clara, ela é servidora efetiva do TRF e está no RPPS, então se aplica essa regra constitucional. Como ela é mulher, a idade mínima exigida é 62 anos. Por isso, mesmo tendo 50 anos hoje e estando em plena saúde, ainda precisará aguardar até atingir essa idade, além de cumprir os demais requisitos legais. A ideia da Constituição aqui é simples: o regime próprio tem regras específicas e a idade mínima não é decorativa. Em prova da FCC, quando aparecer servidor estatutário + aposentadoria voluntária no RPPS, pense logo em art. 40 da CF, com a redação dada pela EC 103/2019. Portanto, o gabarito correto é a alternativa A, pois Clara poderá se aposentar aos 62 anos de idade, se preenchidos também o tempo de contribuição e os demais requisitos exigidos em lei complementar.