Em relação aos sindicatos, a Constituição Federal prevê expressamente que
- A)o aposentado filiado tem direito a votar, mas não a ser votado, nas organizações sindicais.
Errada: o aposentado filiado tem direito a votar e também a ser votado nas organizações sindicais, nos termos do art. 8º, VII.
- B)a criação de organização sindical deve abranger, ao menos, 5% dos municípios do estado.
Errada: a Constituição não exige criação de organização sindical com alcance mínimo de 5% dos municípios do estado; isso não existe no texto constitucional.
- C)a contribuição para custeio do sistema confederativo fixada em assembleia geral poderá ser descontada em folha com base em manifestação do filiado.
Errada: a contribuição confederativa é fixada pela assembleia geral, mas a CF não condiciona seu desconto em folha a uma manifestação do filiado, e a cobrança segue a disciplina constitucional e jurisprudencial aplicável.
- D)a dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de direção ou representação sindical até dois anos após o fim do mandato poderá ocorrer em caso de falta grave, nos termos da lei.
Errada: a proteção ao dirigente sindical vai até 1 ano após o final do mandato, e a Constituição fala em vedação de dispensa, salvo falta grave, não em 2 anos.
- E)o sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Certa: o art. 74, § 2º, da CF prevê expressamente que sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
Gabarito: E
A questão cobra um trecho bem literal da Constituição sobre liberdade sindical e proteção ao sindicato. O ponto mais famoso aqui está no art. 8º: o sindicato não serve só para representar trabalhadores na empresa, mas também pode atuar no controle da Administração Pública e no sistema de fiscalização de contas. No inciso III do art. 8º, a CF diz que cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Já no art. 74, § 2º, a Constituição amplia a legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Por isso o gabarito é a letra E: a Constituição prevê expressamente que sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. Esse é um texto constitucional direto, clássico de prova da FCC, que gosta de trocar a legitimidade do sindicato por detalhes de outros legitimados, como cidadão, partido político e associação. Resumo mental útil: quando a banca falar em sindicato + controle de contas públicas, lembre do art. 74, § 2º. Quando falar em sindicato + direitos da categoria, pense no art. 8º, III. E quando falar em proteção do dirigente sindical, vá ao art. 8º, VIII.