Denise trabalhou por quinze anos como diretora executiva em uma empresa privada, tendo sido hoje dispensada sem justa causa. Em conformidade com a Constituição Federal, são direitos da Denise, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no
- A)mínimo de trinta dias, nos termos da lei, e ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Certa, porque repete corretamente a CF: aviso prévio proporcional com mínimo de 30 dias e prescrição trabalhista de 5 anos, limitada a 2 anos após o fim do contrato.
- B)mínimo de trinta dias, nos termos da lei, e ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
Errada, porque troca o limite constitucional de 2 anos após a extinção do contrato por 5 anos.
- C)máximo de trinta dias, nos termos da lei, e ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Errada, porque o aviso prévio é de no mínimo 30 dias, e não de no máximo 30 dias.
- D)máximo de trinta dias, nos termos da lei, e ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
Errada, porque o aviso prévio não é máximo de 30 dias e a prescrição não é de 5 anos após a extinção do contrato.
- E)máximo de trinta dias, nos termos da lei, e ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
Errada, porque inverte os prazos: a prescrição não é de 2 anos para os créditos e não existe limite de 5 anos após a extinção do contrato.
Gabarito: A
A questão mistura dois direitos sociais clássicos do art. 7º da Constituição: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e prazo para cobrar créditos trabalhistas. No caso de Denise, o aviso prévio não é de “até trinta dias” por causa do tempo de casa, mas sim de no mínimo trinta dias, com proporcionalidade na forma da lei. Ou seja, os 30 dias são a base, e a lei pode aumentar esse prazo conforme o tempo de serviço, como reconhece a CF/88 e a disciplina da Lei 12.506/2011. Outro ponto importante é a prescrição trabalhista. A Constituição diz que o trabalhador pode reclamar créditos resultantes das relações de trabalho com prazo prescricional de cinco anos, limitado a até dois anos após a extinção do contrato. Em português direto: você pode cobrar parcelas dos últimos cinco anos, mas só tem até dois anos depois do fim do vínculo para entrar com a ação. Por isso, o gabarito está na alternativa A. Ela reproduz exatamente a redação constitucional do art. 7º, inciso XXI, sobre aviso prévio proporcional, e do inciso XXIX, sobre prescrição trabalhista. A FCC adora cobrar essa literalidade, então aqui vale quase como decorar a letra da Constituição. Resumo para guardar: aviso prévio proporcional é no mínimo 30 dias, e a prescrição trabalhista é de 5 anos, respeitado o prazo de 2 anos após a extinção do contrato. Se inverter mínimo por máximo ou trocar 2 por 5 anos, já era.