A estabilidade é conquistada pelos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo após efetivo exercício por
- A)3 meses.
Errada, porque 3 meses não tem qualquer relação com o prazo constitucional de aquisição da estabilidade.
- B)3 anos.
Certa, porque a Constituição Federal, no art. 41, prevê 3 anos de efetivo exercício para o servidor nomeado em cargo efetivo adquirir estabilidade.
- C)2 anos.
Errada, porque 2 anos era o prazo antigo, antes da EC 19/1998, e não o prazo atual.
- D)1 ano.
Errada, porque 1 ano é prazo muito inferior ao previsto pela Constituição para estabilidade.
- E)18 meses.
Errada, porque 18 meses também não corresponde ao prazo constitucional de estabilidade.
Gabarito: B
A estabilidade é a proteção que o servidor efetivo ganha depois de um período de teste na prática do cargo. A ideia é simples: o Estado não vai demitir esse servidor de qualquer jeito, porque ele já passou por uma fase de avaliação no serviço público. Na Constituição Federal, isso está no art. 41, que diz que o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício. Antes da EC 19/1998, o prazo era de 2 anos, então essa troca de tempo costuma aparecer como armadilha clássica em prova. Por isso, o gabarito é a letra B: 3 anos.