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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a disciplina da comunicação social, a Constituição Federal de 1988 estabelece:

Gabarito: D

A Constituição trata a comunicação social com bastante cuidado, porque ela envolve liberdade de expressão, pluralidade de vozes e também limites para evitar abuso econômico. No art. 220, a ideia central é simples: a manifestação do pensamento e a informação não podem sofrer censura, e os meios de comunicação devem funcionar em ambiente livre e plural. Mas liberdade aqui não significa vale-tudo empresarial. Por isso, o art. 220, § 5º, é bem direto ao dizer que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. A Constituição quer impedir concentração excessiva de poder informativo nas mãos de poucos, porque isso enfraquece o debate público e a própria democracia. A banca costuma misturar esse tema com regras de competência, censura e programação de rádio e TV. Fique atento: a CF disciplina o setor com vários freios e contrapesos, mas o ponto mais cobrado é justamente a vedação à concentração econômica dos meios de comunicação. Assim, o gabarito está na letra D, porque reproduz o comando constitucional do art. 220, § 5º, sem inventar exceções ou trocar o conteúdo por regra de outro ente federativo.

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