A Constituição Federal dispõe, em seu artigo 206, sobre os princípios que fundamentam a educação brasileira. Apresenta corretamente princípios definidos no referido artigo:
- A)Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso por concurso público de provas ou por indicação.
Errada, porque o ingresso para o magistério é por concurso público de provas e títulos, e não por indicação.
- B)Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Certa, porque reproduz princípios expressamente previstos no art. 206 da Constituição Federal.
- C)Gestão democrática do ensino público, na forma da lei; garantia de padrão de qualidade, centralização dos recursos financeiros pela União.
Errada, porque a CF não prevê centralização dos recursos financeiros pela União como princípio do ensino.
- D)Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal; gestão democrática do ensino público, na forma da lei, autonomia para as instituições escolares elaborarem seu próprio currículo.
Errada, porque a Constituição fala em piso salarial profissional nacional, mas não em autonomia para elaborar currículo próprio como princípio do art. 206.
- E)Igualdade de condições para acesso e permanência na escola; valorização dos profissionais da educação, garantidos, na forma da lei, planos de carreira elaborados pelo governo federal.
Errada, porque a valorização dos profissionais da educação deve seguir a forma da lei e não planos de carreira elaborados pelo governo federal.
Gabarito: B
O artigo 206 da Constituição lista os princípios que orientam o ensino no Brasil, especialmente a educação escolar. Ele funciona como um pequeno checklist constitucional: se a alternativa trouxer esses itens, há boa chance de estar correta. Entre eles estão a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, com coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. A banca costuma trocar palavras ou inserir elementos que não existem no texto constitucional, como centralização de recursos, indicação para ingresso no magistério ou autonomia curricular genérica. Aqui, a alternativa B reproduz exatamente três princípios do art. 206 da CF, sem inventar moda. Por isso, ela está correta. Vale lembrar que o art. 206 também trata de valorização dos profissionais da educação, piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública e gestão democrática do ensino público, na forma da lei. Então, em prova, o segredo é conferir se a alternativa respeita a redação constitucional ou se colocou algum detalhe “bonito”, mas estranho ao texto da CF.