O Presidente da República propôs uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal,
- A)sendo a ação proposta pelo Presidente da República, não há necessidade de ouvir previamente o Procurador-Geral da República. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Errada, porque a Constituição exige a oitiva prévia do Procurador-Geral da República e o prazo para órgão administrativo é de 30 dias, não de 90.
- B)o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias.
Errada, porque o prazo de 90 dias não é o previsto na CF para ADO; além disso, a banca cobra a oitiva do PGR.
- C)sendo a ação proposta pelo Presidente da República, não há necessidade de ouvir previamente o Procurador-Geral da República. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias.
Errada, porque a Constituição não dispensa a oitiva prévia do Procurador-Geral da República e o prazo também está errado.
- D)o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Certa, porque o PGR deve ser previamente ouvido e, reconhecida a omissão, o órgão administrativo tem 30 dias para cumprir a providência.
- E)o Advogado-Geral da União deverá ser previamente ouvido. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias.
Errada, porque o texto constitucional fala em Procurador-Geral da República, não em Advogado-Geral da União, e o prazo indicado também está incorreto.
Gabarito: D
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ou ADO, serve para combater a inércia do Poder Público quando uma norma constitucional depende de providência para produzir efeitos completos. É o famoso caso da Constituição dizendo “precisa de lei” e o legislador fazendo cara de paisagem. Na Constituição, o ponto principal está no art. 103, §1º: o Procurador-Geral da República deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF. Por isso, a simples circunstância de o Presidente da República ter proposto a ação não dispensa essa oitiva prévia. Depois, se a omissão for reconhecida, o STF dá ciência ao Poder competente para adotar as providências necessárias. E há um detalhe que a banca adora cobrar: se a omissão for de órgão administrativo, o prazo constitucional é de 30 dias, não 90. Esse prazo está no art. 103, §2º, da CF. Então o gabarito está correto porque combina exatamente as duas regras constitucionais: oitiva prévia do PGR e prazo de 30 dias para órgão administrativo. A FCC costuma misturar esses números para ver se você escorrega no calendário.