Supondo-se que José seja Presidente do Supremo Tribunal Federal, Abel seja o Vice-Presidente dessa Corte Suprema e que Luigi seja Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar, com relação à composição do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a Constituição Federal, que José será o seu Presidente,
- A)cabendo a Abel presidi-lo nas suas ausências e impedimentos, e Luigi, se regularmente indicado e nomeado como membro, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, exercerá a função de Ministro-Corregedor.
Correta: o Presidente do STF preside o CNJ, o Vice-Presidente o substitui nas ausências e impedimentos, e o Corregedor é escolhido entre ministros do STJ.
- B)mas, para que isso seja possível, sua escolha como membro deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo que Abel não poderá compô-lo e Luigi, se regularmente indicado e nomeado como membro, exercerá a função de Ministro-Corregedor.
Errada: o Presidente do STF não precisa de aprovação da maioria absoluta do Senado para presidir o CNJ, e Abel pode integrar a presidência substitutiva do Conselho.
- C)cabendo a Abel substituí-lo nas suas ausências e impedimentos, e Luigi somente poderá compô-lo se for o Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Errada: Abel substitui José nas ausências e impedimentos, e Luigi pode compor o CNJ sem precisar ser o Presidente do STJ.
- D)não podendo Abel presidi-lo nas suas ausências e impedimentos, cabendo a Luigi essa função, que a acumulará com a de Ministro-Corregedor.
Errada: o Vice-Presidente do STF pode presidir o CNJ nas ausências e impedimentos do Presidente, e Luigi não acumula automaticamente a presidência com a Corregedoria.
- E)cabendo a Abel presidi-lo nas suas ausências e impedimentos, e Luigi, se regularmente indicado e nomeado como membro, exercerá a função de Ministro-Corregedor apenas se for eleito pelos demais membros do Conselho para essa função.
Errada: Abel pode presidir o CNJ nas ausências e impedimentos, e o Ministro-Corregedor não depende de eleição pelos demais membros para existir.
Gabarito: A
O Conselho Nacional de Justiça, previsto no art. 103-B da Constituição Federal, é um órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e de fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. A sua presidência fica com o Presidente do STF. Então, se José é o Presidente do STF, ele também preside o CNJ. Isso é clássico de prova: quem manda no STF na foto oficial do CNJ é o mesmo cara que preside o Conselho. A Constituição também prevê que, nas ausências e impedimentos do Presidente do STF, quem assume a presidência do CNJ é o Vice-Presidente do STF. Por isso Abel, sendo Vice-Presidente do STF, pode presidir o CNJ nessas hipóteses. Não há necessidade de ele ser escolhido ou aprovado pelo Senado para integrar o Conselho nessa função, porque isso já decorre do cargo que ocupa. Quanto ao Ministro-Corregedor, a CF diz que ele será escolhido pelo Conselho, dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, e não simplesmente qualquer ministro do STJ por ser ministro. Luigi, sendo Ministro do STJ, pode compor o CNJ se regularmente indicado e nomeado na forma constitucional, e, uma vez membro, poderá exercer a função de Corregedor. A lógica da banca aqui é bem seca: Presidente do STF preside o CNJ; Vice-Presidente do STF substitui; e o Corregedor vem do STJ. Por isso o gabarito é a alternativa A: ela respeita a regra constitucional da presidência do CNJ, a substituição pelo Vice-Presidente do STF e a origem do Ministro-Corregedor no STJ. A pegadinha costuma trocar a função do Vice-Presidente, inventar exigência de aprovação do Senado para o Presidente do STF no CNJ ou deslocar o Corregedor para o STJ sem observar a forma correta de escolha.