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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Supondo-se que José seja Presidente do Supremo Tribunal Federal, Abel seja o Vice-Presidente dessa Corte Suprema e que Luigi seja Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar, com relação à composição do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a Constituição Federal, que José será o seu Presidente,

Gabarito: A

O Conselho Nacional de Justiça, previsto no art. 103-B da Constituição Federal, é um órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e de fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. A sua presidência fica com o Presidente do STF. Então, se José é o Presidente do STF, ele também preside o CNJ. Isso é clássico de prova: quem manda no STF na foto oficial do CNJ é o mesmo cara que preside o Conselho. A Constituição também prevê que, nas ausências e impedimentos do Presidente do STF, quem assume a presidência do CNJ é o Vice-Presidente do STF. Por isso Abel, sendo Vice-Presidente do STF, pode presidir o CNJ nessas hipóteses. Não há necessidade de ele ser escolhido ou aprovado pelo Senado para integrar o Conselho nessa função, porque isso já decorre do cargo que ocupa. Quanto ao Ministro-Corregedor, a CF diz que ele será escolhido pelo Conselho, dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, e não simplesmente qualquer ministro do STJ por ser ministro. Luigi, sendo Ministro do STJ, pode compor o CNJ se regularmente indicado e nomeado na forma constitucional, e, uma vez membro, poderá exercer a função de Corregedor. A lógica da banca aqui é bem seca: Presidente do STF preside o CNJ; Vice-Presidente do STF substitui; e o Corregedor vem do STJ. Por isso o gabarito é a alternativa A: ela respeita a regra constitucional da presidência do CNJ, a substituição pelo Vice-Presidente do STF e a origem do Ministro-Corregedor no STJ. A pegadinha costuma trocar a função do Vice-Presidente, inventar exigência de aprovação do Senado para o Presidente do STF no CNJ ou deslocar o Corregedor para o STJ sem observar a forma correta de escolha.

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