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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo o que dispõe a Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional:

Gabarito: C

A Constituição diferencia bem o que é competência exclusiva do Congresso Nacional e o que é atribuição de uma de suas Casas. A competência exclusiva está no art. 49 da CF e envolve atos típicos do Parlamento como um todo, sem necessidade de sanção presidencial. É aquele tipo de assunto em que o Congresso age sozinho, como se dissesse: aqui quem decide somos nós. No caso da questão, a letra C reproduz exatamente o art. 49, X, da CF: compete exclusivamente ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Isso é uma função clássica de controle político e financeiro do Legislativo sobre o Executivo. Perceba que as demais alternativas tratam de competências diferentes. Algumas são do Congresso, mas não exclusivas; outras pertencem a uma Casa específica, como o Senado Federal; e há ainda aquelas que exigem maioria qualificada ou procedimento próprio. A banca FCC gosta muito de misturar essas competências para testar se você sabe quem faz o quê. Em resumo: quando a CF fala em fiscalização e controle dos atos do Executivo pelo Congresso, você está diante de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, X. Se aparecer aprovação de autoridades, autorização de processo, ou escolha de diplomatas, vale conferir com cuidado se a atribuição é do Congresso, da Câmara ou do Senado.

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