A fixação de alíquotas diferenciadas para pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em razão da essencialidade do bem se refere ao princípio, do direito constitucional tributário,
- A)da anterioridade.
Errada, porque anterioridade trata do prazo mínimo para cobrar o tributo após sua criação ou aumento, e não da diferenciação de alíquotas por essencialidade.
- B)da irretroatividade.
Errada, porque irretroatividade impede cobrar tributo sobre fatos geradores ocorridos antes da lei, o que não tem relação com a seletividade do IPI.
- C)da seletividade.
Certa, pois o IPI deve ser seletivo em função da essencialidade do produto, permitindo alíquotas diferenciadas conforme a importância do bem.
- D)do não confisco.
Errada, porque não confisco limita tributos com efeito excessivamente oneroso, mas não explica a gradação de alíquotas por essencialidade.
- E)da progressividade.
Errada, porque progressividade é técnica de aumento de alíquota conforme base de cálculo, renda ou valor, e não o critério da essencialidade do produto.
Gabarito: C
A pergunta trata de um dos grandes clássicos do direito tributário constitucional: a seletividade. No caso do IPI, a Constituição permite que as alíquotas variem conforme a essencialidade do produto, ou seja, bens mais essenciais podem ter carga menor, enquanto os supérfluos podem ser tributados mais pesadamente. A ideia aqui é simples e bem intuitiva: o Estado não deve tratar da mesma forma o que é necessário para a vida cotidiana e o que é apenas mais dispensável. Esse comando está no art. 153, § 3º, I, da Constituição Federal, que prevê que o IPI será seletivo em função da essencialidade do produto. Por isso, quando o enunciado fala em fixação de alíquotas diferenciadas em razão da essencialidade do bem, ele está apontando diretamente para o princípio da seletividade. Em prova, a banca gosta de misturar esse tema com outros princípios tributários, como anterioridade, irretroatividade, não confisco e progressividade. Mas aqui não se trata de quando o tributo pode ser cobrado, nem de proibição de efeito retroativo, nem de vedação de carga excessiva. O foco é a gradação das alíquotas conforme a importância do produto para o consumidor. Então o gabarito é a letra C, porque a Constituição autoriza exatamente esse tratamento diferenciado no IPI com base na essencialidade do bem. É a lógica do tributo com função extrafiscal e distributiva, bem típica da seletividade.