Dentre as competências do Presidente da República que podem ser delegadas a autoridades referidas no texto constitucional está a de
- A)celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Errada, porque celebrar tratados e atos internacionais não está entre as competências delegáveis do art. 84, parágrafo único, da Constituição.
- B)conferir condecorações e distinções honoríficas.
Errada, porque conferir condecorações e distinções honoríficas não integra o rol constitucional de competências presidenciais delegáveis.
- C)nomear os magistrados, nos casos previstos na Constituição, e o Advogado-Geral da União.
Errada, porque a nomeação de magistrados e do Advogado-Geral da União não é prevista como competência delegável do Presidente.
- D)conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Certa, porque conceder indulto e comutar penas é competência expressamente delegável, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Constituição.
- E)manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.
Errada, porque manter relações com Estados estrangeiros e acreditar representantes diplomáticos é atribuição presidencial própria, sem previsão de delegação nesse ponto.
Gabarito: D
A Constituição separa algumas competências do Presidente da República em dois grupos: as que ele precisa exercer pessoalmente e as que podem ser delegadas. Isso está no art. 84, parágrafo único, da Constituição Federal, que autoriza delegação aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União, mas somente para certas atribuições específicas. Entre essas atribuições delegáveis está a do inciso XII: conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Ou seja, o Presidente pode transferir essa função para as autoridades permitidas pela Constituição, dentro dos limites constitucionais. É uma daquelas competências que a banca gosta de misturar com outras que soam parecidas, mas não entram no pacote da delegação. As demais alternativas tratam de competências que não se encaixam nessa hipótese. Celebrar tratados, nomear magistrados e o Advogado-Geral da União, ou manter relações com Estados estrangeiros são competências presidenciais de natureza mais sensível ou com regramento próprio, sem essa delegação constitucional específica. Então, o gabarito é a letra D porque a concessão de indulto e a comutação de penas estão expressamente entre as competências delegáveis do Presidente da República, nos termos do art. 84, parágrafo único, combinado com o inciso XII da Constituição.