Segundo a Constituição Federal, no plano das relações internacionais, a República Federativa do Brasil
- A)tratará as relações com Estados considerados desenvolvidos de maneira privilegiada.
Errada, porque a Constituição não permite tratamento privilegiado a Estados por serem considerados desenvolvidos; entre os Estados, a regra é igualdade.
- B)não concederá asilo político a cidadãos originários de Estados com os quais não mantém relação diplomática.
Errada, porque o asilo político é princípio constitucional das relações internacionais e não depende dessa restrição ligada à existência de relação diplomática.
- C)buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Certa, pois reproduz o art. 4º, parágrafo único, da CF/88, que prevê a integração dos povos da América Latina para formar uma comunidade latino-americana de nações.
- D)defenderá a ação bélica para solução dos conflitos quando determinada por organismo internacional do qual reconhece a jurisdição.
Errada, porque a CF/88 prestigia a solução pacífica dos conflitos e a não intervenção, não a defesa da ação bélica.
- E)defenderá a intervenção em outros países para garantir a prevalência dos valores da civilização ocidental judaico-cristã.
Errada, porque a Constituição não adota critérios ideológicos ou civilizatórios desse tipo; o texto constitucional fala em soberania, direitos humanos, paz e cooperação.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata os princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais no art. 4º. Ali aparecem ideias como independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz e solução pacífica dos conflitos. Ou seja: o Brasil não deve agir como “chefe do bairro” no cenário internacional, nem escolher países favoritos por conveniência política. Um ponto muito cobrado é o inciso IX do art. 4º: o Brasil deve buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com a meta de formar uma comunidade latino-americana de nações. É exatamente isso que a alternativa C descreve. O texto é praticamente a reprodução do comando constitucional. As demais opções contrariam princípios constitucionais ou inventam critérios que não existem na CF/88. A Constituição não autoriza tratamento privilegiado por grau de desenvolvimento, nem restringe asilo político por falta de relação diplomática. Também não defende intervenção bélica como regra, nem sustenta missão de “civilização ocidental judaico-cristã”, que não é linguagem constitucional. Então, quando a FCC pergunta sobre o plano internacional, vale lembrar: a lógica constitucional é cooperação, paz, igualdade e integração regional, especialmente na América Latina. Se você enxergar algum enunciado com “integração latino-americana”, acenda o sinal verde, porque a CF/88 gosta dessa ideia.