Carina é brasileira naturalizada. Conforme as normas constitucionais acerca do tema, ela poderá
- A)exercer qualquer cargo público, tendo em vista que Constituição Federal de 1988 veda a distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
Errada, porque a Constituição não veda toda distinção entre nato e naturalizado, já que há cargos e funções privativos de brasileiros natos.
- B)ter a naturalização cancelada, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Certa, porque a CF/88 admite o cancelamento da naturalização por sentença judicial quando houver atividade nociva ao interesse nacional.
- C)exercer cargo de oficial das Forças Armadas, desde que não possua função de chefia ou de gerência.
Errada, porque o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato, e não de naturalizado com restrição de chefia ou gerência.
- D)exercer cargo de carreira diplomática, desde que não possua função de chefia ou de gerência.
Errada, porque a carreira diplomática também é privativa de brasileiro nato, sem essa exceção de função de chefia ou gerência.
- E)ter a naturalização cancelada, por decisão administrativa, em razão do cometimento de crime hediondo no território nacional.
Errada, porque o cancelamento da naturalização depende de sentença judicial, não de decisão administrativa, e a hipótese constitucional não é o simples cometimento de crime hediondo.
Gabarito: B
A Constituição trata a nacionalidade com bastante cuidado, porque ela define quem pode ocupar certos cargos e, em situações extremas, quando a naturalização pode ser desfeita. A regra geral é simples: brasileiro naturalizado tem quase todos os direitos do brasileiro nato, mas a própria Constituição cria exceções bem pontuais. Então, nada de cair na armadilha do “pode tudo”. No caso da naturalização, o art. 12, I, da CF/88 prevê que ela pode ser cancelada por sentença judicial, se houver atividade nociva ao interesse nacional. Repare no detalhe que a banca adora: precisa de decisão judicial, não basta um ato administrativo. É uma consequência grave, e por isso a Constituição exige controle do Judiciário. Além disso, a própria Constituição reserva alguns cargos exclusivamente aos brasileiros natos, como o de oficial das Forças Armadas e o de carreira diplomática, entre outros listados no art. 12, §3º. Então, se a questão disser que o naturalizado pode ocupar qualquer cargo público ou esses cargos privativos, desconfie na hora. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a hipótese constitucional de perda da naturalização: sentença judicial + atividade nociva ao interesse nacional. É o tipo de comando que a FCC gosta: parece simples, mas troca um detalhe e a resposta desaba.