Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Considere: I. A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro. II. A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. III. O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem. Observadas as condições estabelecidas em lei, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização, dentre outras, da(s) atividade(s) prevista(s) em
- A)III, apenas.
Errada, porque o item III também está no art. 177 da CF e integra o monopólio da União.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque os itens I e II também constam expressamente no art. 177 da Constituição.
- C)I, II e III.
Certa, porque os itens I, II e III correspondem a atividades previstas no art. 177 da CF, que a União pode contratar com estatais ou privadas.
- D)I, apenas.
Errada, porque não é apenas a refinação que entra no art. 177, mas também a pesquisa/lavra e o transporte indicado no enunciado.
- E)II e III, apenas.
Errada, porque, embora os itens II e III estejam no art. 177, o item I também está abrangido pela regra constitucional.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é monopólio da União no setor do petróleo, previsto no art. 177 da Constituição Federal. A CF diz que determinadas atividades ligadas ao petróleo e ao gás natural são monopólio da União, mas ela pode contratar empresas estatais ou privadas para executá-las, desde que respeitadas as condições fixadas em lei. Em outras palavras: o serviço continua sendo da União, mas pode ser operado por terceiros. É o famoso modelo constitucional de controle com execução delegada. O ponto importante é lembrar quais são essas atividades. O art. 177 inclui, entre outras, a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro, a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural, e o transporte marítimo do petróleo bruto e o transporte por conduto de petróleo, derivados e gás natural. Ou seja, os três itens da questão aparecem na Constituição como atividades abrangidas pelo monopólio da União. Por isso, o gabarito é a letra C. A questão mistura três frentes clássicas do tema: exploração, refinação e transporte. Se você reconhece o art. 177, mata a questão sem drama e sem precisar fazer arqueologia constitucional. Em prova, a FCC costuma cobrar a literalidade desses dispositivos, então vale decorar a lista do art. 177 com atenção. Aqui, não há pegadinha de exceção: as três afirmações estão corretas dentro do rol constitucional.