Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Frederico, servidor público, foi condenado por sentença transitada em julgado pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário. Nesse caso, Frederico
- A)será suspenso da função pública por ele exercida, haja ou não o ressarcimento ao erário do dano que causou com seus atos de improbidade, mas não terá suspensos os seus direitos políticos, nem os perderá.
Errada, porque a improbidade não gera apenas suspensão da função pública e também pode atingir os direitos políticos, além de a suspensão não depender de ressarcimento prévio.
- B)deverá ressarcir ao erário o prejuízo causado, não podendo perder ou ter suspensa a função pública que exerce por força de aprovação em concurso público, e terá suspensos seus direitos políticos.
Errada, porque a Constituição admite perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, exatamente o contrário do que a alternativa afirma.
- C)perderá seus direitos políticos, mas não será suspenso da função pública por ele exercida, nem a perderá, desde que haja o ressarcimento ao erário do dano causado pelos atos de improbidade que praticou.
Errada, porque a suspensão dos direitos políticos não afasta a perda da função pública e o ressarcimento não impede a aplicação das demais sanções constitucionais.
- D)perderá seus direitos políticos e será suspenso da função pública que exerce, além de seus atos implicarem a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Errada, porque a Constituição não fala em suspensão da função pública nesse caso, mas em perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos.
- E)terá suspensos seus direitos políticos e perderá a função pública, além de seus atos implicarem a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Certa, porque reproduz as sanções constitucionais previstas para atos de improbidade administrativa: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.
Gabarito: E
A Constituição trata a improbidade administrativa com mão pesada, porque aqui o recado é simples: quem trai a confiança pública não sai ileso. O art. 37, §4º, da CF/88 prevê que os atos de improbidade importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Perceba a lógica da banca: não é só punir com uma consequência isolada. A Constituição desenha um pacote de sanções, e entre elas estão exatamente a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública. Não depende de a pessoa continuar ou não no cargo, nem de ter ressarcido o dano antes. No caso narrado, Frederico foi condenado por sentença transitada em julgado por improbidade que causou prejuízo ao erário. Isso se encaixa perfeitamente no comando constitucional, que não condiciona essas sanções ao ressarcimento prévio. O ressarcimento aparece como uma consequência adicional, não como salvo-conduto. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz fielmente o art. 37, §4º, da Constituição: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.