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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Frederico, servidor público, foi condenado por sentença transitada em julgado pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário. Nesse caso, Frederico

Gabarito: E

A Constituição trata a improbidade administrativa com mão pesada, porque aqui o recado é simples: quem trai a confiança pública não sai ileso. O art. 37, §4º, da CF/88 prevê que os atos de improbidade importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Perceba a lógica da banca: não é só punir com uma consequência isolada. A Constituição desenha um pacote de sanções, e entre elas estão exatamente a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública. Não depende de a pessoa continuar ou não no cargo, nem de ter ressarcido o dano antes. No caso narrado, Frederico foi condenado por sentença transitada em julgado por improbidade que causou prejuízo ao erário. Isso se encaixa perfeitamente no comando constitucional, que não condiciona essas sanções ao ressarcimento prévio. O ressarcimento aparece como uma consequência adicional, não como salvo-conduto. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz fielmente o art. 37, §4º, da Constituição: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

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