Nos termos da Constituição Federal, a norma incumbida de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual é uma
- A)lei complementar.
Errada, porque a LDO não é lei complementar, e a Constituição não exige esse quórum qualificado para sua aprovação.
- B)lei ordinária.
Certa, porque a norma que orienta a elaboração da LOA é a LDO, que é aprovada como lei ordinária.
- C)lei delegada.
Errada, porque lei delegada não é a espécie normativa usada para as leis orçamentárias.
- D)resolução legislativa.
Errada, porque resolução legislativa não disciplina a orientação da LOA nem substitui a LDO.
- E)portaria do órgão central de planejamento.
Errada, porque portaria é ato administrativo infralegal e não pode cumprir o papel constitucional da LDO.
Gabarito: B
A Constituição Federal organiza o ciclo orçamentário em três peças principais: PPA, LDO e LOA. A Lei de Diretrizes Orçamentárias funciona como uma espécie de ponte entre o planejamento de médio prazo e o orçamento do ano seguinte, porque ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual. É ela que traz as metas e prioridades da administração pública para aquele exercício, além de fixar parâmetros para a elaboração e execução do orçamento. O ponto-chave da questão está na natureza jurídica da norma que orienta a elaboração da LOA. A própria Constituição, no art. 165, II, e § 2º, diz que a LDO deve compreender as metas e prioridades da administração pública e orientar a elaboração da lei orçamentária anual. E essa LDO é aprovada como lei ordinária, por maioria simples, seguindo o processo legislativo comum. Então, se a pergunta fala na norma incumbida de orientar a elaboração da LOA, ela está se referindo à LDO, que é lei ordinária. Não é lei complementar, porque a CF não exige esse tipo normativo para a LDO. Aqui a banca costuma cobrar justamente essa identificação: função da norma e espécie normativa, sem misturar com o conteúdo mais técnico do orçamento. Em resumo: quem orienta a LOA é a LDO, e a LDO tem forma de lei ordinária. Por isso o gabarito é a letra B.