Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. A competência dos juízes federais para processar e julgar causas relativas à grave violação de direitos humanos ocorrerá quando assim decidir o
- A)Superior Tribunal de Justiça ao julgar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal suscitado pelo Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Correta: o art. 109, § 5º, da CF prevê decisão do STJ, a pedido do PGR, para deslocar a competência à Justiça Federal em grave violação de direitos humanos.
- B)Supremo Tribunal Federal ao julgar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal suscitado pelo Presidente do Tribunal Regional Federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte e que sejam, aqui, equivalentes às emendas Constitucionais.
Errada: o órgão competente não é o STF, e o incidente não é suscitado pelo presidente de TRF, além de não depender de tratados equivalentes a emendas.
- C)Superior Tribunal de Justiça ao julgar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal suscitado pelo Presidente do Tribunal Regional Federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Errada: embora mencione o STJ e a Justiça Federal, erra ao indicar como legitimado o presidente do TRF, e não o Procurador-Geral da República.
- D)Supremo Tribunal Federal ao julgar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal suscitado por juiz federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Errada: o STF não julga esse incidente e um juiz federal não tem legitimidade para suscitar o deslocamento de competência.
- E)Superior Tribunal de Justiça ao julgar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal suscitado por juiz federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte e que sejam, aqui, equivalentes às emendas Constitucionais.
Errada: erra o órgão julgador, a legitimidade para suscitar e ainda inventa a ideia de tratados equivalentes a emenda constitucional.
Gabarito: A
A questão trata do chamado incidente de deslocamento de competência (IDC), criado pela Emenda Constitucional 45 para permitir que, em situações excepcionais de grave violação de direitos humanos, a apuração saia da Justiça estadual e vá para a Justiça Federal. A lógica é simples: se o caso estiver comprometendo a responsabilização adequada ou o cumprimento de obrigações internacionais do Brasil, entra em cena um mecanismo de proteção reforçada. O fundamento está no art. 109, § 5º, da Constituição Federal: o Superior Tribunal de Justiça pode suscitar o deslocamento para a Justiça Federal, a pedido do Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. Ou seja, não é o STF, não é juiz federal, e não é o presidente de Tribunal Regional Federal que provoca esse incidente. A banca gosta de misturar dois elementos: o órgão competente para decidir e a autoridade legitimada para suscitar. Aqui, o decisivo é lembrar que quem decide é o STJ, e quem provoca é o PGR. É uma fórmula bem típica de prova: proteção dos direitos humanos com deslocamento excepcional, mas sempre sob controle do STJ. Então, por isso o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente o texto constitucional e os sujeitos corretos do incidente de deslocamento de competência.