Nos termos da Constituição Federal, é competência do Superior Tribunal de Justiça
- A)julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato do Comandante do Exército.
Certa: o art. 105, I, b, da CF/88 atribui ao STJ o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado e dos Comandantes das Forças Armadas.
- B)processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça.
Errada: as ações contra o CNJ são de competência do STF, nos termos do art. 102 da CF/88.
- C)processar e julgar, originariamente, litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios.
Errada: litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e os entes federativos é competência originária do STF, e não do STJ.
- D)julgar, mediante recurso ordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Errada: quando a decisão recorrida julga válida lei local contestada em face de lei federal, a via adequada é o recurso especial ao STJ, não recurso ordinário.
- E)processar e julgar extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Errada: a extradição solicitada por Estado estrangeiro é processada e julgada originariamente pelo STF.
Gabarito: A
Resumo de prova: sempre associe o art. 105 ao STJ e o art. 102 ao STF. Se você enxergar ato de autoridade federal alta, mas não constitucionalmente reservada ao STF, vale lembrar do STJ como a casa dos processos originários listados na Constituição.