Considere as seguintes situações hipotéticas envolvendo diretamente direitos e deveres individuais e coletivos: I. Martin, brasileiro naturalizado, reside no Brasil, é casado com uma brasileira e tem filho brasileiro. Antes da naturalização brasileira, Martin cometeu um crime de roubo na cidade de Barcelona − Espanha, quando ainda residia naquele que é seu país de origem. Neste caso, não há qualquer óbice para Martin ser extraditado para a Espanha após o cumprimento de todos os trâmites legais necessários. II. Thomas, alemão, reside e trabalha no Brasil desde o mês de Janeiro de 2021 em uma empresa multinacional. Em decorrência de um fato ocorrido no ano de 2019, Thomas responde a processo e é condenado no país de origem por um crime político e, consequentemente, poderá ser extraditado pelo Brasil para que cumpra a pena no seu país natal, após o cumprimento dos trâmites legais necessários. III. Mateo é brasileiro naturalizado desde o ano de 2019, e reside na cidade de Recife/PE. No ano de 2020 comprova-se o envolvimento de Mateo com o tráfico internacional de drogas em países da Europa. Pelo crime de tráfico de drogas, Mateo é processado e condenado a cumprir pena de seis anos de reclusão, em processo que tramitou na cidade de Milão, na Itália, seu país de origem. Neste caso, Mateo poderá ser extraditado para cumprir pena em seu país natal, após o cumprimento dos trâmites legais necessários. À luz da Constituição Federal brasileira e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e II.
Errada, porque o item II trata de crime politico, e a Constituicao veda a extradicao nessa hipoteses.
- B)III.
Errada, porque o item I tambem esta correto, ja que crime anterior a naturalizacao pode autorizar extradicao do naturalizado.
- C)I.
Errada, porque o item I esta correto e nao ha motivo para exclui-lo.
- D)II e III.
Errada, porque o item II e falso por envolver crime politico, que nao autoriza extradicao.
- E)I e III.
Certa, porque o item I se enquadra na excecao constitucional e o item III tambem e admitido por envolver trafico ilicito de drogas.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é extradicao, que a Constituicao trata com algumas travas bem especificas. O art. 5, LI, diz que brasileiro nato nao pode ser extraditado, e o brasileiro naturalizado so pode ser extraditado em duas hipoteses: crime comum praticado antes da naturalizacao ou comprovado envolvimento com trafico ilicito de entorpecentes e drogas afins. Alem disso, a CF tambem veda a extradicão por crime politico ou de opiniao, no art. 5, LII. No item I, Martin e naturalizado, mas o roubo foi praticado antes da naturalizacao. Isso encaixa exatamente na excecao constitucional, entao a extradicao e possivel, desde que respeitado o procedimento legal. No item II, o problema e outro: crime politico. Nessa situacao, a propria Constituicao barra a extradicão, entao nao adianta o restante do enredo ficar bonito e organizado. No item III, Mateo e naturalizado e o fato envolve trafico internacional de drogas, que e excecao expressa do art. 5, LI. A jurisprudencia do STF acompanha essa leitura, admitindo a extradicao do naturalizado nessa hipotese. Por isso, estao corretos apenas os itens I e III, o que leva ao gabarito E.