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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Um grupo liderado por Saulo pretende reunir-se em uma praça aberta ao público para se manifestar a respeito de uma questão que entende ser de interesse de toda a população. De acordo com a Constituição Federal, essa reunião poderá acontecer pacificamente,

Gabarito: B

O direito de reunião está no art. 5º, XVI, da Constituição Federal e é uma garantia clássica de liberdade coletiva: você pode se reunir em local aberto ao público, desde que a reunião seja pacífica, sem armas e não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Além disso, a CF exige apenas prévio aviso à autoridade competente, e não autorização. É aquele tipo de regra que parece simples, mas a banca adora trocar um detalhe e tentar confundir você com palavras como "autorização" e "segurança". No caso da questão, o grupo pode se reunir na praça porque o enunciado fala em manifestação de interesse público em local aberto. Para isso, a Constituição exige três pontos essenciais: pacificidade, ausência de armas e prévio aviso. Se esses requisitos forem observados, a reunião é constitucionalmente protegida. O gabarito B está correto porque repete exatamente a fórmula constitucional: reunião sem armas, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião previamente convocada para o mesmo local, com simples prévio aviso à autoridade competente. Não há necessidade de pedir licença ao Estado, pois a lógica do dispositivo é de liberdade, não de permissão. Em resumo: a Constituição não deixa a reunião dependente do humor da autoridade. Ela só quer organização mínima para evitar conflito entre encontros no mesmo espaço e garantir que o exercício do direito de uns não destrua o direito de outros.

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