Um grupo liderado por Saulo pretende reunir-se em uma praça aberta ao público para se manifestar a respeito de uma questão que entende ser de interesse de toda a população. De acordo com a Constituição Federal, essa reunião poderá acontecer pacificamente,
- A)desde que haja autorização da autoridade competente e que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, inclusive sobre o uso de armas, para que o direito à segurança seja garantido.
Errada, porque a Constituição não exige autorização da autoridade competente e também não admite aviso sobre uso de armas, já que a reunião deve ser sem armas.
- B)sem armas, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Certa, pois reproduz o art. 5º, XVI, da CF: reunião pacífica, sem armas, sem autorização, com prévio aviso e sem frustrar outra reunião já convocada para o mesmo local.
- C)sem armas, desde que haja autorização da autoridade competente.
Errada, porque autorização da autoridade competente não é requisito constitucional para o exercício do direito de reunião.
- D)sem armas, independentemente de autorização e de prévio aviso à autoridade competente, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Errada, porque omite o prévio aviso à autoridade competente, que é exigência expressa da Constituição.
- E)sem armas, não sendo exigidos autorização e prévio aviso à autoridade competente, independentemente de frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, pois o direito à reunião é um direito fundamental de todos.
Errada, porque ignora a exigência de prévio aviso e ainda relativiza a proteção a outra reunião previamente convocada para o mesmo local.
Gabarito: B
O direito de reunião está no art. 5º, XVI, da Constituição Federal e é uma garantia clássica de liberdade coletiva: você pode se reunir em local aberto ao público, desde que a reunião seja pacífica, sem armas e não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Além disso, a CF exige apenas prévio aviso à autoridade competente, e não autorização. É aquele tipo de regra que parece simples, mas a banca adora trocar um detalhe e tentar confundir você com palavras como "autorização" e "segurança". No caso da questão, o grupo pode se reunir na praça porque o enunciado fala em manifestação de interesse público em local aberto. Para isso, a Constituição exige três pontos essenciais: pacificidade, ausência de armas e prévio aviso. Se esses requisitos forem observados, a reunião é constitucionalmente protegida. O gabarito B está correto porque repete exatamente a fórmula constitucional: reunião sem armas, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião previamente convocada para o mesmo local, com simples prévio aviso à autoridade competente. Não há necessidade de pedir licença ao Estado, pois a lógica do dispositivo é de liberdade, não de permissão. Em resumo: a Constituição não deixa a reunião dependente do humor da autoridade. Ela só quer organização mínima para evitar conflito entre encontros no mesmo espaço e garantir que o exercício do direito de uns não destrua o direito de outros.