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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Determinada empresa impetrou mandado de segurança contra ato de autoridade aduaneira que condicionou o desembaraço de mercadorias importadas pela impetrante à comprovação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) respectivo, sob o fundamento de inconstitucionalidade dessa exigência, prevista em lei. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o uso do mandado de segurança para a finalidade pretendida é, em tese,

Gabarito: C

Aqui a pegadinha é separar duas coisas: o uso do mandado de segurança e o mérito da tese tributária. O mandado de segurança é, em tese, cabível porque existe um ato concreto da autoridade aduaneira, não uma provocação abstrata contra a lei em tese. Em outras palavras, a empresa não está atacando a lei no papel, mas o ato que travou o desembaraço da mercadoria. Só que isso não garante vitória no mérito. A jurisprudência do STF admite a exigência do ICMS na importação e, em linhas gerais, entende que a cobrança vinculada ao desembaraço aduaneiro não é inconstitucional por si só. Então, a via processual até existe, mas a alegação de inconstitucionalidade da exigência não prospera. Por isso o gabarito é a letra C: o mandado de segurança é admissível, porém a tese de inconstitucionalidade é improcedente. É o clássico caso em que o remédio processual cabe, mas a doença alegada não se confirma. Base útil de prova: a Súmula 266 do STF impede MS contra lei em tese, mas não contra ato concreto de aplicação da lei. E, no caso do ICMS na importação, o STF tem jurisprudência favorável à cobrança.

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