Com base em hipótese estabelecida em lei estadual, certo agente de saúde foi contratado, mediante processo seletivo simplificado, para prestar serviços em postos de atendimento da rede estadual, por seis meses, visando a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Não obstante o término da situação que ensejou a contratação, referido contrato sofreu sucessivas prorrogações, vindo o agente a permanecer por um total de cinco anos no serviço público. O servidor pretende obter a percepção de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, não recebidas durante a vigência do contrato. Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a contratação temporária, em sua origem, deu-se de forma
- A)legítima, sendo igualmente legítimas as prorrogações contratuais, desde que efetuadas em conformidade com o estabelecido na lei estadual, não fazendo o servidor jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, no entanto, pois as contratações temporárias para prestação de serviços de excepcional interesse público não geram vínculo do contratado com o poder público segundo as normas trabalhistas.
Errada, porque as prorrogações sucessivas não são legítimas quando já desapareceu a necessidade temporária que justificava a contratação.
- B)ilegítima, em razão da forma simplificada de seleção, ademais de o contrato ter sido sucessiva e ilegitimamente prorrogado, não fazendo o servidor jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, sob pena de burla à regra do concurso público e vínculo estatutário com a Administração.
Errada, porque a contratação temporária pode ser feita por processo seletivo simplificado, e isso não a torna ilegítima na origem.
- C)legítima, mas o contrato foi sucessiva e ilegitimamente prorrogado, fazendo o servidor jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, independentemente de previsão legal ou contratual a esse respeito.
Certa, pois a contratação foi válida no início, tornou-se irregular pelas prorrogações sucessivas e o STF reconhece 13º e férias com 1/3 ao temporário.
- D)ilegítima, em razão da forma simplificada de seleção, ademais de o contrato ter sido sucessiva e ilegitimamente prorrogado, fazendo o servidor, no entanto, jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, independentemente de previsão legal ou contratual a esse respeito.
Errada, porque a seleção simplificada não invalida a contratação originária, embora as prorrogações sucessivas sejam ilegítimas.
- E)legítima, mas o contrato foi sucessiva e ilegitimamente prorrogado, embora o servidor só faça jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional se houver previsão legal ou contratual a esse respeito.
Errada, porque o direito a 13º e férias com 1/3, no caso de contratação temporária, independe de previsão legal ou contratual expressa.
Gabarito: C
A contratação temporária prevista no art. 37, IX, da Constituição é uma exceção à regra do concurso público: ela serve para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Por isso, a seleção pode ser simplificada, desde que exista lei autorizando, motivo concreto e prazo certo. Ou seja, na largada, a contratação pode ser perfeitamente legítima - não é porque não houve concurso que ela já nasce errada. O problema da questão aparece depois: se a situação excepcional acabou, mas o contrato foi sendo prorrogado sucessivamente por anos, isso descaracteriza a lógica da contratação temporária. A jurisprudência do STF trata essas prorrogações abusivas como ilegítimas, porque elas viram uma espécie de atalho para manter alguém no serviço público por tempo prolongado, sem concurso. Quanto aos direitos pedidos, o STF também é claro: mesmo o servidor temporário faz jus ao décimo terceiro salário e às férias remuneradas acrescidas de 1/3, independentemente de previsão expressa na lei local ou no contrato. Esses direitos sociais do art. 7º da Constituição alcançam a contratação temporária, por força da proteção mínima ao trabalhador. Assim, o gabarito C acerta em cheio: a contratação foi legítima na origem, depois foi sucessiva e ilegitimamente prorrogada, e o servidor pode cobrar 13º e férias com terço constitucional.