Determinada associação está sendo investigada, porque supostamente teria sido utilizada para fins ilícitos. De acordo com a Constituição Federal de 1988, eventual suspensão das atividades da associação
- A)exigiria decisão judicial com trânsito em julgado proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o transito em julgado e exigido para dissolucao compulsoria, nao para simples suspensao das atividades.
- B)poderia ocorrer por decisão administrativa do Ministro da Justiça, ainda que pendente de recurso.
Errada, pois a Constituicao nao autoriza suspensao de associacao por decisao administrativa do Ministro da Justica.
- C)poderia ocorrer por decisão administrativa irrecorrível.
Errada, porque decisao administrativa irrecorrivel nao substitui a exigencia de decisao judicial prevista na CF.
- D)demandaria decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado.
Certa, porque o art. 5o, XIX, da CF/88 permite a suspensao das atividades da associacao por decisao judicial, sem exigir transito em julgado.
- E)não poderia ocorrer, em virtude da garantia constitucional do direito à associação.
Errada, porque a garantia de associacao nao e absoluta e pode sofrer restricoes constitucionais, inclusive suspensao judicial.
Gabarito: D
A Constituição protege fortemente o direito de associação, porque ela faz parte da liberdade de organização das pessoas. Mas isso nao significa imunidade total: se uma associacao estiver sendo usada para fins ilicitos, o Estado pode reagir dentro das regras constitucionais. Aqui entra a diferenca classica que a FCC adora: suspensao das atividades nao e a mesma coisa que dissolucao compulsoria. Para suspender, basta decisao judicial. Para dissolver de vez, ai sim a Constituicao exige transito em julgado. Essa diferenca esta no art. 5o, XIX, da CF/88. Por isso, se o enunciado fala em eventual suspensao das atividades da associacao, a medida depende de decisao judicial, mas nao precisa esperar o fim definitivo do processo. Ou seja, nada de Ministro da Justica, nada de decisao administrativa, e nada de exigir transito em julgado para suspensao. Em resumo: a associacao pode ser investigada e, havendo fundamento, suas atividades podem ser suspensas por ordem judicial. O gabarito esta certo porque reproduz exatamente a regra constitucional: suspensao = decisao judicial; dissolucao = decisao judicial com transito em julgado.