Irineu nasceu no país estrangeiro “X” enquanto sua mãe, brasileira, lá estava a serviço do Brasil, voltando a residir aqui poucos anos depois. Hoje, já formado na Universidade, prepara-se para seguir a carreira diplomática. Com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, Irineu
- A)é brasileiro nato e poderá exercer cargo da carreira diplomática.
Correta, porque Irineu é brasileiro nato pelo art. 12, I, c, e a carreira diplomática é privativa de brasileiro nato.
- B)será considerado brasileiro nato apenas se tiver sido registrado na repartição pública brasileira competente e tenha optado, aos dezoito anos, pela nacionalidade brasileira, podendo, se assim tiver ocorrido, exercer cargo da carreira diplomática.
Errada, porque os requisitos de registro e opção aos 18 anos não se aplicam a quem nasceu no exterior com mãe brasileira a serviço do Brasil.
- C)não é brasileiro nato, não podendo, portanto, exercer cargo da carreira diplomática.
Errada, porque ele é brasileiro nato pelas regras constitucionais de nacionalidade originária.
- D)não é brasileiro nato, podendo, entretanto, exercer cargo da carreira diplomática.
Errada, porque a carreira diplomática é privativa de brasileiro nato, e ele se enquadra nessa condição.
- E)será considerado brasileiro apenas se naturalizar-se, não podendo, ainda assim, exercer cargo da carreira diplomática.
Errada, porque não há necessidade de naturalização, já que a nacionalidade dele é originária.
Gabarito: A
A Constituição trata de brasileiro nato no art. 12, I, especialmente na alínea c. Nela, é brasileiro nato quem nasce no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. É exatamente a situação de Irineu: ele nasceu fora do país, mas sua mãe, brasileira, estava a serviço do Brasil. Isso basta para a nacionalidade originária, sem exigir registro em repartição brasileira nem opção posterior. Esse ponto é importante porque muita gente confunde as hipóteses do estrangeiro com as do brasileiro nato. Aqui não há necessidade de registro consular nem de opção aos 18 anos, porque esses requisitos aparecem em outra situação, quando o nascimento ocorre no exterior e os pais não estão a serviço do Brasil. Como brasileiro nato, Irineu também pode seguir a carreira diplomática. A Constituição reserva essa carreira aos brasileiros natos, no art. 12, §3º. Então o enunciado já entrega a pista dupla: nacionalidade originária e aptidão para cargo privativo de nato. Em resumo: nasceu no exterior, mas com mãe brasileira a serviço do Brasil, logo é nato. E sendo nato, pode exercer cargo na carreira diplomática. Aqui a Constituição faz a conta e fecha a porta para qualquer complicação desnecessária.