Quanto aos direitos políticos no Brasil, a legislação vigente estabelece:
- A)A idade mínima exigida para Prefeito e Vice-Prefeito é, respectivamente, de 21 anos e 18 anos.
Errada, porque a idade mínima para Prefeito é 21 anos e para Vice-Prefeito segue a mesma regra do cargo ao qual está vinculado, não 18 anos.
- B)Para concorrerem a outros cargos, os prefeitos, exceto os das capitais de Estados, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Errada, porque o prazo de desincompatibilização para Prefeitos que disputam outro cargo é de seis meses, mas a exceção citada na alternativa não corresponde à regra constitucional nos termos em que foi redigida.
- C)São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira e a filiação partidária, entre outras.
Certa, porque a nacionalidade brasileira e a filiação partidária integram as condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3º, da Constituição.
- D)A soberania popular será exercida mediante sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com peso distinto conforme a região do país, nos termos da lei complementar.
Errada, porque o voto no Brasil é direto, secreto, universal e com valor igual para todos, sem peso distinto por região do país.
- E)O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos aos maiores de 60 anos.
Errada, porque o alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para maiores de 70 anos, além de outras hipóteses constitucionais.
Gabarito: C
Direitos políticos são o conjunto de regras que define quem pode votar, ser votado e em quais condições isso acontece. Na Constituição, eles aparecem ligados à soberania popular: o povo exerce o poder principalmente pelo voto, e esse voto, em regra, é universal, direto, secreto e com valor igual para todos. Nada de “peso por região” ou outras invenções criativas da prova. A questão cobra sobretudo as condições de elegibilidade, que estão no art. 14, § 3º, da Constituição. Entre elas estão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima para cada cargo. Por isso, a alternativa C está correta ao citar a nacionalidade brasileira e a filiação partidária como condições de elegibilidade previstas na lei e na Constituição. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes errados, o que é bem típico da FCC. Em concurso, ela gosta de trocar idade mínima, prazo de desincompatibilização e regras de voto obrigatório/facultativo para ver se você vai no impulso. Aqui, o segredo é lembrar do texto constitucional e não “completar” a norma com achismos. Resumo de prova: elegibilidade não é só querer concorrer; precisa cumprir os requisitos constitucionais e legais. E, para cargos eletivos, filiação partidária é item obrigatório no desenho constitucional brasileiro, salvo hipóteses muito específicas previstas em lei e na própria Constituição.