O Estado, como um todo, é dotado de elementos, classificações e forma. Nesse sentido, são elementos que constituem o Estado brasileiro:
- A)país, soberania, autoridade e população.
Errada, porque “país” e “autoridade” não são os elementos clássicos do Estado brasileiro na teoria constitucional.
- B)nação, regiões, estados e municípios.
Errada, porque nação, regiões, estados e municípios são recortes políticos ou sociológicos, não os तत्वos essenciais do Estado.
- C)governo, território, leis e pessoas.
Errada, porque governo, território, leis e pessoas não formam a tríade conceitual exigida pela teoria do Estado.
- D)povo, governos, cidades e soberania.
Errada, porque povo e soberania aparecem corretamente, mas “governos” e “cidades” não são elementos essenciais do Estado.
- E)povo, território, poder e soberania.
Certa, porque povo, território e soberania são os elementos clássicos do Estado, e o enunciado usa “poder” em sentido compatível com a ideia de poder estatal.
Gabarito: E
Quando a Constituição fala em Estado, ela não está falando de um bloco genérico de pessoas e prédios, mas de uma estrutura política juridicamente organizada. Na teoria clássica do Estado, os seus elementos essenciais são povo, território e soberania, com o poder estatal exercido por meio de governo. Em prova, a banca costuma misturar palavras parecidas para ver se você sabe o núcleo do conceito, sem cair no papo de “país”, “nação” ou “cidades”. O ponto principal é este: povo é o conjunto de pessoas ligadas ao Estado pelo vínculo jurídico-político; território é a base física onde o Estado exerce sua autoridade; e soberania é o poder supremo e independente de autodeterminação. O governo aparece como a forma de exercício do poder estatal, mas, em linguagem de concurso, a tríade clássica cobrada como elementos do Estado é povo, território e soberania. Por isso a letra E é a correta: ela reúne os três elementos essenciais reconhecidos pela doutrina constitucional e administrativa. Se a questão usar “poder” no lugar de “governo”, lembre que o sentido cobrado continua apontando para a ideia de autoridade estatal soberana, sem trocar o núcleo da resposta. É aquela clássica pegadinha de quem tenta empurrar “nação” ou “país” como se fossem sinônimos técnicos de Estado. A CF/88 não traz uma lista expressa desses elementos em um único artigo, então a resposta vem da doutrina clássica sobre teoria geral do Estado, muito usada em provas da FCC. Em resumo: Estado não é só gente, nem só chão, nem só governo bonitinho no papel - é a união organizada de povo, território e soberania.