Diante do que dispõe a Constituição Federal sobre os direitos e garantias fundamentais e da jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal,
- A)nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em crimes hediondos, na forma da lei.
Errada: a Constituição admite extradição do brasileiro naturalizado por crime comum antes da naturalização ou por tráfico ilícito de entorpecentes, não por crime hediondo.
- B)é ilícita a prisão civil por dívida, exceto nos casos de devedor de obrigação alimentícia e do depositário infiel.
Errada: o STF veda a prisão civil do depositário infiel, restando apenas a hipótese de devedor de alimentos.
- C)é nulo o processo administrativo disciplinar contra servidor público que, embora tenha dele participado, não foi assistido por advogado, por ofensa à garantia da ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes.
Errada: a Súmula Vinculante 5 do STF afirma que a falta de advogado no processo administrativo disciplinar não o torna nulo.
- D)nas empresas com mais de cem empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Errada: o art. 11 da Constituição prevê representante dos empregados apenas nas empresas com mais de 200 empregados, e não mais de 100.
- E)ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Certa: o art. 8º, III, da CF garante ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em juízo ou na via administrativa.
Gabarito: E
A questão mistura texto literal da Constituição com um toque da jurisprudência do STF, então aqui vale aquele cuidado clássico: quando a banca troca uma palavrinha, ela tenta ver se você escorrega. O ponto central é o direito de representação sindical, previsto no art. 8º, III, da CF: ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Ou seja, o sindicato tem legitimidade ampla para atuar em nome da categoria, não ficando preso só a uma atuação interna ou informal. Esse dispositivo é importante porque reforça a função institucional do sindicato como porta-voz da categoria, em juízo ou fora dele. Não precisa de autorização individual de cada trabalhador para essa defesa, porque a própria Constituição já conferiu essa legitimidade. A ideia é simples: em vez de cada pessoa lutar sozinha, o sindicato pode organizar e defender interesses comuns de forma mais eficiente. As demais alternativas trazem erros bem típicos de prova. A extradição do brasileiro naturalizado não envolve crime hediondo, mas sim crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, nos termos do art. 5º, LI. A prisão civil do depositário infiel também não cabe mais, porque o STF consolidou que só permanece a exceção para dívida de alimentos, conforme a Súmula Vinculante 25. Já o processo administrativo disciplinar não é nulo só porque o servidor não estava assistido por advogado, pois o STF entendeu, na Súmula Vinculante 5, que a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição. E a representação de empregado em empresa privada com mais de cem empregados também está errada, porque a CF fala em empresa com mais de 200 empregados, no art. 11. Resultado: a única alternativa que bate com a Constituição é a que trata da atuação do sindicato.