Aline, adolescente possuidora de limitação visual, teve a sua matrícula no ensino médio da rede pública recusada, sob o argumento de que sua necessidade especial de ser assistida e acompanhada não poderia ser atendida em razão da ausência de professor de apoio qualificado em sala de aula. Diante da situação hipotética acima mencionada, o remédio constitucional que Aline poderá usar para conseguir valer o seu direito à educação é
- A)o mandado de injunção.
Errada, porque o mandado de injunção é usado quando falta norma regulamentadora para tornar viavel um direito constitucional, e aqui o problema é a negativa de matricula, nao a ausencia de lei.
- B)o habeas corpus.
Errada, porque habeas corpus protege liberdade de locomoção, o que nao tem relacao com direito à educacao.
- C)o mandado de segurança.
Certa, porque houve ato ilegal da administracao negando matricula e o direito é liquido e certo, cabendo mandado de seguranca para garantir o acesso à educacao.
- D)o habeas data.
Errada, porque habeas data serve para acesso ou retificacao de dados pessoais em registros ou bancos de dados, e nao para discutir matricula escolar.
- E)a ação civil pública.
Errada, porque ação civil publica é instrumento coletivo de tutela de interesses difusos ou coletivos, e nao o remédio individual mais adequado para a situação narrada.
Gabarito: C
Quando o poder publico nega uma matricula ou cria um obstaculo ilegal ao acesso à educacao, voce esta diante de uma lesao a direito liquido e certo. Nesse tipo de situacao, o remédio constitucional classico é o mandado de seguranca, previsto no art. 5º, LXIX, da CF, e regulado pela Lei 12.016/2009. Ele serve justamente para proteger direito comprovavel de plano, quando a autoridade pratica ato ilegal ou abusivo. No caso da Aline, a recusa da matricula foi baseada na ausencia de professor de apoio. Isso nao afasta o direito dela à educacao inclusiva. Ao contrario: a Constituição protege o acesso à educacao e a permanencia na escola, e a inclusao de pessoa com deficiência é reforcada pelo art. 208 da CF, pela LDB e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiencia (Lei 13.146/2015). A escola publica nao pode simplesmente dizer "nao temos estrutura, então nao matriculamos". A obrigação é adequar o atendimento. Por isso, o gabarito é a letra C. O mandado de seguranca é a via adequada para exigir a matricula e afastar a negativa administrativa. Em prova, sempre desconfie quando a situação mostra um direito claro, já documentável, e uma recusa concreta da autoridade: isso costuma gritar "mandado de segurança".