Nos termos da Constituição Federal, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem,
- A)com direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, não podendo ser posto em disponibilidade, sob pena de ferir a estabilidade prevista constitucionalmente
Errada, porque a Constituição não prevê indenização nem veda a disponibilidade nessa hipótese; além disso, a disponibilidade é possível com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
- B)com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Errada, porque a reintegração por decisão judicial não gera direito à indenização e a remuneração da disponibilidade não é integral, mas proporcional ao tempo de serviço.
- C)sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral.
Errada, porque não há direito à indenização e a disponibilidade não ocorre com remuneração integral, mas proporcional.
- D)com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral.
Errada, porque a Constituição não assegura indenização e também não prevê remuneração integral na disponibilidade.
- E)sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Certa, porque reproduz fielmente o art. 41, parágrafo 2º, da CF: sem indenização, com aproveitamento em outro cargo ou disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Gabarito: E
Aqui a Constituição trata da reintegração do servidor estável. Se a demissão for anulada por sentença judicial, o servidor volta ao cargo com todos os efeitos do ato restaurado, e isso é feito sem direito a indenização. A lógica é simples: se a demissão era inválida, o Estado corrige o erro e recoloca o servidor no cargo como se o ato demissório não devesse subsistir. A regra está no art. 41, parágrafo 2º, da Constituição Federal: invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, ele será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Repare no ponto que costuma derrubar candidato: o ocupante da vaga, se também for estável, não é simplesmente jogado fora. Ele volta para o cargo de origem, e, se isso não for possível, vai ser aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Nada de remuneração integral aqui. Por isso o gabarito é a letra E: ela traz exatamente a fórmula constitucional, sem indenização e com disponibilidade proporcional ao tempo de serviço. Em prova de constitucional, quando a banca cita reintegração, vale decorar essa sequência como uma receita: reintegra, reconduz, aproveita ou disponibiliza, sempre com a proporcionalidade prevista na CF.