De acordo com a Constituição Federal, o direito de voto das pessoas presas é
- A)assegurado, desde que ausente condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Correta: o voto fica suspenso apenas após condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, como prevê o art. 15, III, da CF.
- B)assegurado, desde que a acusação ou condenação seja por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa.
Errada: a Constituição não faz distinção entre crime com ou sem violência para suspender direitos políticos.
- C)vedado diante da privação de liberdade no período de dois anos que antecede as eleições.
Errada: o prazo de dois anos antes das eleições não existe como critério constitucional para impedir o voto do preso.
- D)vedado diante da privação de liberdade no período das eleições, independentemente do tempo de prisão anterior.
Errada: a simples privação de liberdade no período eleitoral não basta para retirar o direito de voto.
- E)assegurado, desde que ausente condenação criminal com ou sem trânsito em julgado.
Errada: não é a ausência de qualquer condenação que define o voto, e sim a inexistência de condenação criminal transitada em julgado.
Gabarito: A
A regra na Constituição é simples: preso provisório continua com direitos políticos, inclusive o direito de voto. O fato de estar preso não faz a pessoa perder automaticamente a cidadania política, porque ainda não existe condenação definitiva. No Brasil, a suspensão dos direitos políticos só acontece, nesse ponto, com a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, conforme o art. 15, III, da Constituição Federal. Ou seja: se a pessoa está presa preventivamente, temporariamente ou por qualquer outra prisão sem sentença penal condenatória definitiva, ela ainda pode votar. O TSE e a doutrina tratam isso como consequência da presunção de inocência e da regra constitucional de preservação dos direitos políticos até decisão final. A banca FCC costuma cobrar exatamente essa diferença entre preso provisório e condenado definitivo. Ela adora testar se você cai na tentação de achar que toda prisão tira o voto, mas não é assim. Prisão, sozinha, não suspende direito político. O que suspende é a condenação criminal com trânsito em julgado, e os efeitos dessa condenação. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela reproduz a lógica constitucional correta, ligando a perda/suspensão do voto à condenação criminal definitiva, e não à simples privação de liberdade.