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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, o direito de voto das pessoas presas é

Gabarito: A

A regra na Constituição é simples: preso provisório continua com direitos políticos, inclusive o direito de voto. O fato de estar preso não faz a pessoa perder automaticamente a cidadania política, porque ainda não existe condenação definitiva. No Brasil, a suspensão dos direitos políticos só acontece, nesse ponto, com a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, conforme o art. 15, III, da Constituição Federal. Ou seja: se a pessoa está presa preventivamente, temporariamente ou por qualquer outra prisão sem sentença penal condenatória definitiva, ela ainda pode votar. O TSE e a doutrina tratam isso como consequência da presunção de inocência e da regra constitucional de preservação dos direitos políticos até decisão final. A banca FCC costuma cobrar exatamente essa diferença entre preso provisório e condenado definitivo. Ela adora testar se você cai na tentação de achar que toda prisão tira o voto, mas não é assim. Prisão, sozinha, não suspende direito político. O que suspende é a condenação criminal com trânsito em julgado, e os efeitos dessa condenação. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela reproduz a lógica constitucional correta, ligando a perda/suspensão do voto à condenação criminal definitiva, e não à simples privação de liberdade.

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